Proposta de prazo para averbação da Reserva Legal visa facilitar regularização
(30/10/2009 14:28)
A notícia de que o prazo para averbação da Reserva Legal poderá estendido por mais seis meses, conforme proposta do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, está sendo discutida e avaliada com cautela pelo setor agrícola. Porém, a secretária da Biodiversidade e Floresta do ministério, Maria Cecília Wey de Brito, explica que a proposta visa apenas trazer facilidades para que o produtor rural consiga se regularizar. Se aprovada, o produtor terá mais 60 dias para fazer sua proposta de regularização.
“A partir do dia 11 de dezembro, se um fiscal do estado ou da federação detectar irregularidades ambientais em uma propriedade rural, o proprietário será inicialmente advertido. A partir daí, com base no decreto hoje vigente, ele terá 120 dias para se dirigir ao órgão ambiental de seu estado e levar propostas para o problema… Mas se o decreto for assinado, ele terá 180 dias”, explica Cecília.
A secretária argumenta também que a recomposição da Reserva Legal já é uma medida prevista no Código Florestal e na Lei agrícola há muitos anos. “Quem queria ter feito essa recomposição, já poderia ter usado pelo menos 20 anos da Legislação para tê-lo feito. Essa história não surgiu de 2008 para cá. Mas ainda que tivéssemos aqueles desavisados que só souberam da exigência da Reserva Legal em 2008, eles tiveram o ano inteiro de 2009 para se regularizar”.
Cecília acrescenta ainda que existem alternativas desconhecidas pelos agricultores para a regularização. “O produtor não tem que sair plantando a Reserva Legal no dia seguinte. Ele pode, simplesmente, naquela área que ele designou como Reserva Legal, deixar de ter aquela atividade agrícola que estava constituída oi fazer uma série de outros usos, que também estão sendo regulamentadas por nós, de áreas que são florestadas por terceiros e que ele pode usar para fazer a resolução de seu passivo”.
Finalmente, a secretária da Biodiversidade e Floresta explica que as exigências serão diferentes de acordo com a extensão da área, já que as propriedades menores perderiam muito espaço ao seguir a legislação vigente. “A agricultura familiar, que é a maior parte dos agricultores do Brasil, pode fazer a sua recuperação da Reserva Legal e da APP, se precisar, usando árvores frutíferas que ele já usa para sua própria produção… Ninguém vai sair dando paulada na cabeça de ninguém”, conclui Cecília, afirmando que o produtor que estiver disposto a obedecer a Legislação será beneficiado. “Nós estamos criando um mercado interessante para quem tem floresta”.
As informações partem da Redação do Notícias Agrícolas.
Fonte: Café e Mercado