A Câmara analisa o Projeto de Lei 6623/06, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), que estabelece novos critérios para venda e transferência de imóveis rurais. Pela proposta, serão exigidas a planta do imóvel e a certidão da prefeitura que ateste a situação legal e as dimensões da propriedade. Todos os documentos deverão ficar arquivados no cartório onde a transação for realizada.
O objetivo é evitar fraudes imobiliárias e garantir condições de segurança aos proprietários e investidores. “A situação de insegurança jurídica que envolve as transações de imóveis rurais no Brasil está a exigir providências urgentes e drásticas por parte do poder público, sob pena de se ver implantar na zona rural um clima generalizado de conflitos e suspeitas de fraudes”, explica o autor.
Registros públicosO projeto acrescenta a exigência na Lei dos Registros Públicos (6015/73), que requer apenas os documentos pessoais das partes interessadas, escritura do titular ou cessão de direitos. Ao exigir a planta e a certidão do poder público local, na opinião de Fernando de Fabinho, as novas regras tornarão o processo mais seguro.
TramitaçãoO projeto tramita em
caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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PL-6623/2006