Projeto estabelece penas para infrações sobre o meio ambiente

Criminoso ambiental pode ser obrigado a recuperar área degradada

AGÊNCIA CÂMARA – Está em análise na Câmara dos Depuados o Projeto de Lei 4820/09, do ex-deputado João Herrmann, que obriga a pessoa que cometer crime ambiental a recompor totalmente a área deteriorada por meio do chamado Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad).


Esse plano deverá ser elaborado por especialistas do Instituto Nacional dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou dos órgãos ambientais estaduais, em um prazo de 30 dias, e especificará as medidas necessárias para a recomposição da área e o tempo necessário para sua execução.


A pessoa que não cumprir as normas, segundo o projeto, incorrerá em infração administrativa, punível com advertência e multa, entre outras sanções, inclusive penais. Por outro lado, o projeto prevê a possibilidade de o infrator recorrer ao Sistema Nacional de Meio Ambiente, em um prazo de 15 dias, contra aspectos do plano que não considerar imprescindíveis.


Punição a servidores


Caberá ao órgão ambiental fiscalizar e controlar as áreas em fase de recuperação. O funcionário público que não fiscalizar a execução do Prad poderá ser punido com reclusão de um a três anos e multa.


A mesma pena aplica-se para o funcionário que não incluir no plano a medida necessária à recuperação completa de uma área. A proposta acrescenta essas novas determinações à Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).


Destinação de multas


O projeto estabelece ainda nova destinação para os valores arrecadados com multas aplicadas a crimes ambientais. Segundo o texto, metade dos recursos será destinada ao órgão ambiental competente para fiscalização e controle de processo de recuperação de área degradada.


Atualmente, a totalidade dos recursos destina-se ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, ao Fundo Naval e a fundos estaduais ou municipais de meio ambiente. Na avaliação do autor da proposta, apesar de punir crimes ambientais, a legislação atual pouco se refere à reparação de área degradada. Um exemplo, citado por ele, seria o caso de um fazendeiro ter desmatado além da sua propriedade, atingindo parte de uma área de preservação.


Esse fazendeiro responderia penalmente por ter cometido crime ambiental e receberia multa administrativa e até outra sanção, dependendo do caso. A lei, entretanto, nada dispõe sobre a recomposição do meio ambiente.


O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

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