O Projeto de Lei 6008/05, do deputado Marcelo Ortiz
(PV-SP), elimina o prazo de 15 anos (que termina em julho de 2006) para os
trabalhadores rurais submetidos ao antigo Fundo de Assistência ao Trabalhador
Rural (Funrural) pedirem aposentadoria por idade. O Funrural foi extinto pela
Lei 8213/91, que tornou os trabalhadores rurais segurados obrigatórios da
Previdência Social. A lei fixou esse prazo para quem migrou do Funrural para o
novo regime requerer aposentadoria por idade. Se o projeto for aprovado, as
pessoas que se enquadrarem nessa regra poderão requerer o benefício a qualquer
tempo.
O deputado defende a eliminação do prazo afirmando que muitos desses
trabalhadores ainda não regularizaram sua situação perante a Previdência Social.
“Neste País, em que são corriqueiras as notícias sobre a existência de trabalho
escravo no meio rural, os obstáculos à formalização desse trabalhador são
formidáveis, seja pela insuficiência salarial, seja pela oposição do empregador,
ou ainda pela absoluta desinformação sobre seus direitos e obrigações”, disse.
BeneficiáriosO projeto atinge funcionário de empresa rural,
produtor, parceiro, meeiro, arrendatário, pescador artesanal e assemelhados, que
exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar,
ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos
cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 anos ou a eles equiparados,
desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar
respectivo.
TramitaçãoO projeto está na Comissão de
Agricultura, onde foi apensado ao PL 6967/02, do ex-deputado Edinho Araújo (SP),
que regula a comprovação do exercício de atividade rural pelos trabalhadores
rurais para fins de concessão de benefícios previdenciários. Ele tramita em
regime de prioridade e antes de ir a plenário passará ainda pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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