A Justiça Federal concedeu liminar proibindo a DNP, a Caramuru Alimentos e a Empresa Paulista de Navegação de navegar sob pontes e em eclusas e canais da Hidrovia Tietê-Paraná sem a realização de desmembramentos dos comboios de chatas de carga, a pedido do Ministério Público e do Ministério Público do Trabalho.