Programa Nacional de Crédito Fundiário possibilita o acesso à terra

Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) faz parte do Plano Nacional de
Reforma Agrária e possibilita o acesso à terra e a investimentos para
estruturação da Unidade Produtiva e para infra-estrutura básica por meio de
financiamento. As novas condições do Crédito Fundiário representam uma
redução de mais de 30% do custo do financiamento. Este Programa veio
substituir o Banco da Terra nas Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste, uma vez
que as regiões Norte e Nordeste não faziam parte do atendimento pelo Banco
da Terra, mas sim pelo Crédito Fundiário.


O Banco da Terra financiava imóveis rurais aos trabalhadores rurais,
posseiros, arrendatários, jovens filhos de agricultores familiares e os
próprios agricultores familiares que possuíam áreas insuficientes para gerar
renda e manter a própria família,


Em muitas regiões do País, especialmente no Rio grande do Sul e Santa
Catarina, muitos jovens, filhos de agricultores familiares, estavam deixando
o campo para trabalhar em subempregos no meio urbano por falta de
oportunidades no meio rural, surgindo assim o envelhecimento no campo. Isso
fez com que a região Sul fosse uma das que mais utilizou recursos do Banco
da Terra durante o seu período de vigência.


O novo programa de crédito fundiário para as regiões Sul, Sudeste e Centro
Oeste, e para as regiões Nordeste e Norte, onde já funcionava, traz uma
redução nos encargos financeiros maiores que o Banco da Terra. No Banco da
Terra, se um trabalhador rural pagaria de juros de 10% ao ano com bônus de
adimplência de 50%, ou seja, 5% de juros. Já no Crédito Fundiário, um imóvel
rural na região Sul, com valor acima de R$ 25.000,00, terá juros de 6,5% ao
ano, com bônus fixo 15% sobre os juros e o principal mais 5% de adicional se
comprar a terra por valor menor que o de referência. Este programa melhorou
as condições de acesso à terra pelos trabalhadores rurais, posseiros,
arrendatários, filhos de agricultores familiares e dos próprios produtores
com área inferior a um módulo fiscal.
CNM

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