Produtores têm novo prazo para pagamento da Dívida Ativa da União

01/07/2009 – Os produtores rurais que têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União terão prazo maior para renegociar suas pendências. O artigo 7º da Lei 11.960 alterou o inciso 2, do artigo 8º, da Lei 11.775, que prorroga a data para renegociação de 30 de junho para 30 de setembro. Os agricultores que quiserem liquidar a dívida terão até o dia 30 de dezembro para realizar a operação.

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Produtores têm novo prazo para pagamento da Dívida Ativa da União

Brasília (30.6.2009) – Os produtores rurais que têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União terão prazo maior para renegociar suas pendências. O artigo 7º da Lei 11.960 alterou o inciso 2, do artigo 8º, da Lei 11.775, que prorroga a data para renegociação de 30 de junho para 30 de setembro. Os agricultores que quiserem liquidar a dívida terão até o dia 30 de dezembro para realizar a operação. (Lis Weingärtner)


 

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