fonte: Cepea

Produtores rurais tem novo prazo para renegociar Dívida Ativa da União

29/06/2014


Lei que dispõe sobre condições para pagamento dos débitos do produtor rural
foi publicada no Diário Oficial da União


Os produtores rurais com operações de crédito inscritas na Dívida Ativa da
União (DAU) terão mais uma oportunidade para liquidar ou parcelar seus débitos
em condições diferenciadas. Para que tenham essas vantagens, eles devem
manifestar o interesse na renegociação junto à Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) ou ao Banco do Brasil até 31 de dezembro de 2015. Só assim
poderão formalizar o pedido e obter benefícios, como descontos sobre o valor do
saldo devedor e novos prazos para o pagamento de seus débitos.


A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa que a medida
está prevista na Lei 13.001/14, publicada esta semana no Diário Oficial da
União, que também traz benefícios para a renegociação de débitos concedidos aos
assentados da reforma agrária. Os benefícios para liquidação ou renegociação do
saldo devedor decorrentes de operações de crédito rural transferidas para a DAU
valem para os produtores que aderiam às regras da Lei 11.775/2008, que na época
definiu uma série de medidas de renegociação das dívidas rurais.


Para quem quiser quitar o saldo devedor que foi transferido para a DAU, o
prazo para liquidação também é até 31 de dezembro do próximo ano. Neste caso, os
descontos sobre o valor do débito variam de 38%, para passivos acima de R$ 200
mil, a 70%, para operações com saldo devedor até R$ 10 mil, além de descontos
fixos, dependendo do valor a ser liquidado.


No caso de renegociação da dívida, os rebates são de 33%, para dívidas acima
de R$ 200 mil, e de 65%, quando o saldo devedor for de até R$ 10 mil. Depois de
formalizado o pedido de adesão às condições previstas na lei, fica suspenso o
processo de execução judicial das dívidas.


Acesse a Lei 13.001 na íntegra: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13001.htm


Fonte: Notícias Agricolas

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