É necessário comprovar incapacidade de pagamento das parcelas
O Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha, por meio de seu presidente Arnaldo Bottrel Reis, informa aos produtores rurais que está autorizada a prorrogação antecipada de operações de crédito e custeio, de tratos culturais e de colheita, contratadas no âmbito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé.
Enquadram-se na resolução, agricultores que comprovarem a incapacidade de pagamento da dívida. Devem ser apresentados à instituição bancária financiadora do Funcafé documentos que mostrem a intensidade e o percentual de renda reduzido.
Cada operação de crédito pode ter apenas uma prorrogação. Para conseguí-la, o produtor rural tem que quitar no mínimo o valor correspondente aos juros devidos no ano. Até cem por cento do valor das parcelas da dívida principal, com vencimento no ano pode ser incorporado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas restantes.
Segundo Arnaldo Bottrel, agricultores com mais dificuldades em efetuar o pagamento das parcelas nos prazos estabelecidos devem ter prioridade. A solicitação da prorrogação deve ocorrer até a data prevista para o respectivo pagamento, sob pena de terem o crédito agravado em caso de inadimplência. O adiamento pode ser efetuado em 60 dias após o vencimento da prestação. Até então, o produtor continuará como inadimplente.
A renegociação do pagamento do Funcafé, com vencimento no ano civil, deve respeitar o limite de 8% do valor das parcelas das operações com vencimento no respectivo ano. Arnaldo explica que a base de cálculo desse percentual é o somatório dos valores das parcelas das linhas de crédito de custeio de tratos culturais e de colheita, com vencimento no respectivo ano,
A resolução do Banco Central é de 26 de agosto do ano passado. De acordo com ela, as instituições financeiras podem solicitar garantias adicionais, dentre as usuais do crédito rural.
Luana Lara
Assessoria de Imprensa
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