Preço da colheita do café continua gerando discórdia na Nicarágua

8 de dezembro de 2009 | Sem comentários Análise de Mercado Mercado

08/12/2009 – A queda de braço entre produtores de café e os sindicatos de trabalhadores em torno do valor do salário para a colheita do grão em 2009/2010 na Nicarágua se mantém. No entanto, o Conacafé (Conselho Nacional do Café da Nicarágua), que agrupa representantes da nova cadeia confirmou que o novo pagamento, de 21,50 córdobas (1,03 dólar) por lata (de 12,5 quilos) de café colhida no norte e 10,25 córdobas (49 centavos de dólar) no centro e Pacífico se ajusta ao negociado pelo Ministério do Trabalho.

A ATC (Associação de Trabalhadores do Campo) denunciou que são poucos os cafeicultores do departamento (Estado) de Matagalpa, segundo maior produtor do país, que estão cumprindo a norma. Em outros departamentos produtores, como Jinotega, Nueva Segovia e Carazo, insistem nas conseqüências negativas que terá o setor com a nova política de salários, ao passo que alguns líderes de entidades cafeeiras preferem guardar silêncio e dão por encerrado o debate sem questionar o Conacafé.

No último dia 20 de novembro, a ministra do Trabalho, Jeannette Chávez, emitiu uma nova norma para a safra 2009/2010, em substituição a uma inicial, apresentada uma semana antes, que estabelecia pagamentos de até 25 córdobas (1,20 dólar) por lata de café colhida no norte e 12,50 córdobas (60 centavos de dólar) no centro e Pacífico, o que gerou muitos protestos por parte dos produtores.

O dirigente da ATC, que é alinhada ao governo do país, Carlos Blandón, assegurou que são poucos os cafeicultores de Matagalpa que estão cumprindo os novos valores. A maioria dos cafeicultores está pagando entre 19 e 20 córdobas (91 e 96 centavos de dólar) por lata, “que é um preço que se ajusto à necessidade do trabalhador e à possibilidade do produtor”, sustentou Frank Lanzas, presidente da Asocafemat (Associação dos Cafeicultores de Matagalpa). Há benefícios secos no norte do país que tampouco estão cumprindo com a norma e seus empregados recebem menor que os 107,50 córdobas (5,18 dólares) diários estabelecidos pela norma para os trabalhadores locais, segundo levantamento do próprio Ministério do Trabalho. As informações partem da Agência de Notícias do Café / Café e Mercado.

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