O governo prorrogou para 31 de janeiro de 2012 o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado nas operações com derivativos.
O pagamento a ser feito nessa data refere-se a fatos geradores ocorridos entre 15 de setembro de 2011 e 31 de dezembro de 2011. O IOF sobre as operações com derivativos realizadas a partir de 1º de janeiro do próximo ano deverá ser recolhido no último dia útil do mês subsequente ao do fatos geradores.
A medida consta na Portaria nº 560 publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU). (Valor Econômico)