Brasília, 31 – O governo editou nesta quinta-feira, dia 31, a Medida Provisória 707, que suspende até 31 de dezembro de 2016 o encaminhamento de operações de crédito rural inadimplentes para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
Em nota, o Ministério da Fazenda disse que a medida foi necessária em razão da seca, para que os agricultores tenham mais tempo de melhorar sua condição financeira. “Trata-se, portanto, de suspensão de prazos para cumprimento de obrigação, o que não configura perdão de dívidas”, explica o texto.
Fonte: Q10/Estadão Conteúdo