Maria Sylvia Macchione Saes
Professora do Departamento de Administração da USP e pesquisadora do PENSA
Prof. Rubens Nunes
Professor Dr. da USP – Pirassununga.
Christiano França
Doutorando pela FEA/USP e PENSA – Conhecimento em agronegócio.
O objetivo da pesquisa “Mão-de-Obra na Cafeicultura Brasileira” foi identificar as características dos estabelecimentos demandantes de mão-de-obra e os principais problemas relacionados com a gestão de seus trabalhadores.
A pesquisa foi realizada nos meses de Novembro, Dezembro de 2008 e Janeiro de 2009, sendo composta por uma amostra não-probabilística de 287 produtores. Parte da amostra é oriunda de pesquisa enviada pelas cooperativas aos seus membros e parte respondida através de formulário online com a colaboração do caféPoint. O questionário incluiu perguntas relativas à estrutura do estabelecimento, às práticas dos cafeicultores, e ao ambiente institucional que regula as relações de trabalho.
O principal foco foram os produtores de café arábica (93%). O Estado de Minas Gerais representa aproximadamente 70% da amostra.
O assalariamento é a relação de trabalho dominante: 67% dos estabelecimentos contratam trabalhadores permanentes e 87%, temporários. Ainda assim, as parcerias estão presentes em 23% dos estabelecimentos.
Em média, os estabelecimentos entrevistados contratam 13 trabalhadores permanentes e 32 trabalhadores temporários. Dos trabalhadores permanentes, na média, 43% moram no estabelecimento agropecuário em que trabalham.
O mix de mão-de-obra temporária e permanente varia muito entre estabelecimentos, mesmo controlado por área da cultura e por tipo de colheita, o que sugere a presença de diferentes estratégias relativas à velocidade em que se processa a colheita em cada estabelecimento.
A maioria dos estabelecimentos (68%) firmam contratos com a mão-de-obra temporária com duração superior a 30 dias. Sendo que 29% dos cafeicultores fazem contratos de 91 a 120 dias. Só 2% dos contratos têm mais de 120 dias. Assim sendo, 32% dos estabelecimentos contratam mão-de-obra temporária por até 30 dias.
Há uma grande amplitude de escolaridade e experiência entre os trabalhadores temporários e também permanentes. Uma outra observação importante é que para 74% dos entrevistados a experiência é o fator mais valorizado na contratação de mão-de-obra permanente; 58% não levam em consideração a escolaridade do trabalhador.
Nota-se que nos últimos 5 anos o número de estabelecimentos que reduziram a quantidade de mão-de-obra contratada superou o número dos que aumentaram o volume de emprego. A principal causa apontada para a redução do número de empregados foi a mecanização, relatada por 12% dos estabelecimentos, seguida da redução da produção de café, apontada por 6% dos estabelecimentos. Em sentido contrário, a elevação do número de empregados foi atribuída à desmecanização, em 5% dos estabelecimentos, e ao aumento da produção, em 2% das respostas.
Em sua grande maioria, os trabalhadores são provenientes do município em que está situado o estabelecimento e dos municípios vizinhos. 81,6% dos trabalhadores se deslocam no máximo 50 km até o estabelecimento em que trabalham.
Pouco mais da metade dos estabelecimentos (51%) contratam diretamente a mão-de-obra temporária.
Foram apresentadas afirmações sobre o funcionamento do mercado de trabalho, permanente e temporário, para que os entrevistados se posicionassem, numa escala que ia da total discordância à total concordância (escala de 1 a 5).
A concorrência por mão-de-obra dentro do setor pode ser alimentada por assimetrias entre os estabelecimentos: os maiores têm mais propensão a dar benefícios extra-salariais e arcar com custos de busca da mão-de-obra em regiões mais distantes, ao passo que os menores teriam incentivos para, sem incorrer nesses custos, oferecer salários nominais mais elevados. Essa inferência é corroborada pela constatação que os 20% que não concordam com a afirmação tendem a ser pequenos.
Foram apresentadas afirmações sobre a satisfação dos produtores com a mão-de-obra permanente e temporária contratada, para que os entrevistados se posicionassem, numa escala que ia da total discordância à total concordância. A propósito dos dois grupos de trabalhadores, as afirmações foram: “Os trabalhadores se empenham para realizar as tarefas”; e “A qualidade da mão-de-obra supera minhas expectativas”.
A afirmação de que “Os trabalhadores se empenham para realizar as tarefas” revelou diferenças significativas entre a mão-de-obra temporária e a permanente. Enquanto 50% dos entrevistados concordam com a afirmação aplicada à mão-de-obra permanente (38% parcialmente, e 12% totalmente), apenas 23% concordam com a asserção, quando referida à mão-de-obra temporária (19,3% parcialmente e apenas 3,4% totalmente). A satisfação com a mão-de-obra permanente pode estar associada a três causas não excludentes possíveis: (i) um processo espontâneo de seleção faz com que os trabalhadores que permanecem vinculados ao estabelecimento sejam aqueles que atendam a um padrão de desempenho ao menos satisfatório; (ii) os incentivos para os trabalhadores permanentes são mais efetivos para induzir o empenho, uma vez que há o risco de demissão; e (iii) os trabalhadores permanentes são mais bem treinados, tanto pela continuidade das atividades ao longo do tempo, quanto pelos incentivos para o empregador investir em treinamento.
Em relação a afirmação de que “A qualidade da mão-de-obra supera minhas expectativas”, 73% dos entrevistados manifestaram discordância quando se referiram à mão-de-obra permanente, e 61%, quando trataram da mão-de-obra temporária. Esse resultado pode estar associado à maior complexidade das atribuições da mão-de-obra permanente e ao maior tempo de observação desses empregados.
Para identificar conflitos na gestão da mão-de-obra permanente, foram apresentadas as seguintes asserções: “Os trabalhadores não utilizam os equipamentos de proteção individual”, e “Todo ano tenho problemas trabalhistas (judiciais)”. Em relação à mão-de-obra temporária, além das afirmações citadas, inclui-se uma referente ao rompimento dos contratos de trabalho temporário por iniciativa do empregado: “Os trabalhadores cumprem até o final o contrato de trabalho”.
Em relação à mão-de-obra temporária, há mais uniformidade, e para pior: 52% dos entrevistados concordam com a afirmação de que os trabalhadores não utilizam os equipamentos individuais de proteção (17% totalmente, e 35%, parcialmente). A discordância total alcança 6,1% das respostas, mostrando que há um conjunto minoritário de estabelecimentos que conseguem administrar efetivamente esse aspecto particular das relações de trabalho.
As disputas trabalhistas revelam conflitos nas relações entre empregados e empregadores, associados à má definição de direitos de propriedade e/ou à possibilidade de ações oportunistas com o objetivo de modificar “ex-post” os termos da transação.
Diferente da visão tradicional, a pesquisa revelou que os empregadores não têm poder de mercado em relação à mão-de-obra temporária. Muitos contratos são rompidos por iniciativa e no interesse do empregado temporário. O mercado de trabalho parece ser dinâmico, com forte mobilidade da mão-de-obra temporária. 51% dos entrevistados discordaram (23,6% totalmente, e 27,4% parcialmente) da afirmação de que “Os trabalhadores cumprem até o final o contrato de trabalho”.
Os empregadores da cafeicultura provêem aos empregados permanente bens e serviços que melhoram as condições de trabalho. Alguns itens como Fundo de Garantia, férias remuneradas, 13o salário, e equipamentos de proteção individuais são objeto de determinação legal; outros, como transporte, alojamento e assistência médica suplementar são facultativos. O transporte dos trabalhadores foi provido aos trabalhadores permanentes por 36,9% dos entrevistados, o alojamento, por 19,5%, e assistência médica suplementar, por 6,6%. Dos entrevistados, 48,4% afirmaram depositar o Fundo de Garantia, 46,3% pagar férias e 13o salário, e 72,1% prover equipamentos de proteção individual aos trabalhadores permanentes.
Uma questão interessante sobre o treinamento é a sua relação com a satisfação do produtor.
Além deste, a possibilidade de nova contratação nas safras seguintes pode funcionar como um incentivo ao trabalhador temporário. 48% dos entrevistados concordaram com a proposição “Costumo contratar os mesmos trabalhadores em muitas safras”, sendo 10% de concordância total, e 38% de concordância parcial.
As relações de trabalho e emprego são reguladas por instituições do Estado e fiscalizadas pela administração pública. Trata-se de variáveis sobre as quais o produtor não tem poder de modificar.
A avaliação do aspecto institucional das relações de emprego e trabalho na cafeicultura foi a que revelou maior convergência das percepções dos produtores.
Os problemas percebidos pelos produtores referem-se não apenas às leis em si, mas ao modo pelo qual são aplicadas pela autoridade administrativa (Ministério do Trabalho).
Entretanto, o maior problema apontado pelos produtores é com relação às exigências do Ministério do Trabalho. Eles indicaram que a fiscalização do Ministério é excessivamente rigorosa. Também afirmaram que os encargos sociais são extremamente elevados, mas que, por outro lado, os trabalhadores nem sempre querem ser registrados. Tal realidade é um campo fértil para informalidade. Por fim, vale observar que problemas institucionais são percebidos independe da classe de tamanho, tipo de café e tempo de propriedade.
Sincal – Associação Nacional dos sindicatos Rurais das regiões produtoras de café e leite.
10/08/2009
Maria Sylvia Macchione Saes
Professora do Departamento de Administração da USP e pesquisadora do PENSA
Prof. Rubens Nunes
Professor Dr. da USP – Pirassununga.
Christiano França
Doutorando pela FEA/USP e PENSA – Conhecimento em agronegócio.
O objetivo da pesquisa “Mão-de-Obra na Cafeicultura Brasileira” foi identificar as características dos estabelecimentos demandantes de mão-de-obra e os principais problemas relacionados com a gestão de seus trabalhadores.
A pesquisa foi realizada nos meses de Novembro, Dezembro de 2008 e Janeiro de 2009, sendo composta por uma amostra não-probabilística de 287 produtores. Parte da amostra é oriunda de pesquisa enviada pelas cooperativas aos seus membros e parte respondida através de formulário online com a colaboração do CaféPoint. O questionário incluiu perguntas relativas à estrutura do estabelecimento, às práticas dos cafeicultores, e ao ambiente institucional que regula as relações de trabalho.
O principal foco foram os produtores de café arábica (93%). O Estado de Minas Gerais representa aproximadamente 70% da amostra.
O assalariamento é a relação de trabalho dominante: 67% dos estabelecimentos contratam trabalhadores permanentes e 87%, temporários. Ainda assim, as parcerias estão presentes em 23% dos estabelecimentos.
Em média, os estabelecimentos entrevistados contratam 13 trabalhadores permanentes e 32 trabalhadores temporários. Dos trabalhadores permanentes, na média, 43% moram no estabelecimento agropecuário em que trabalham.
O mix de mão-de-obra temporária e permanente varia muito entre estabelecimentos, mesmo controlado por área da cultura e por tipo de colheita, o que sugere a presença de diferentes estratégias relativas à velocidade em que se processa a colheita em cada estabelecimento.
A maioria dos estabelecimentos (68%) firmam contratos com a mão-de-obra temporária com duração superior a 30 dias. Sendo que 29% dos cafeicultores fazem contratos de 91 a 120 dias. Só 2% dos contratos têm mais de 120 dias. Assim sendo, 32% dos estabelecimentos contratam mão-de-obra temporária por até 30 dias.
Há uma grande amplitude de escolaridade e experiência entre os trabalhadores temporários e também permanentes. Uma outra observação importante é que para 74% dos entrevistados a experiência é o fator mais valorizado na contratação de mão-de-obra permanente; 58% não levam em consideração a escolaridade do trabalhador.
Nota-se que nos últimos 5 anos o número de estabelecimentos que reduziram a quantidade de mão-de-obra contratada superou o número dos que aumentaram o volume de emprego. A principal causa apontada para a redução do número de empregados foi a mecanização, relatada por 12% dos estabelecimentos, seguida da redução da produção de café, apontada por 6% dos estabelecimentos. Em sentido contrário, a elevação do número de empregados foi atribuída à desmecanização, em 5% dos estabelecimentos, e ao aumento da produção, em 2% das respostas.
Em sua grande maioria, os trabalhadores são provenientes do município em que está situado o estabelecimento e dos municípios vizinhos. 81,6% dos trabalhadores se deslocam no máximo 50 km até o estabelecimento em que trabalham.
Pouco mais da metade dos estabelecimentos (51%) contratam diretamente a mão-de-obra temporária.
Foram apresentadas afirmações sobre o funcionamento do mercado de trabalho, permanente e temporário, para que os entrevistados se posicionassem, numa escala que ia da total discordância à total concordância (escala de 1 a 5).
A concorrência por mão-de-obra dentro do setor pode ser alimentada por assimetrias entre os estabelecimentos: os maiores têm mais propensão a dar benefícios extra-salariais e arcar com custos de busca da mão-de-obra em regiões mais distantes, ao passo que os menores teriam incentivos para, sem incorrer nesses custos, oferecer salários nominais mais elevados. Essa inferência é corroborada pela constatação que os 20% que não concordam com a afirmação tendem a ser pequenos.
Foram apresentadas afirmações sobre a satisfação dos produtores com a mão-de-obra permanente e temporária contratada, para que os entrevistados se posicionassem, numa escala que ia da total discordância à total concordância. A propósito dos dois grupos de trabalhadores, as afirmações foram: “Os trabalhadores se empenham para realizar as tarefas”; e “A qualidade da mão-de-obra supera minhas expectativas”.
A afirmação de que “Os trabalhadores se empenham para realizar as tarefas” revelou diferenças significativas entre a mão-de-obra temporária e a permanente. Enquanto 50% dos entrevistados concordam com a afirmação aplicada à mão-de-obra permanente (38% parcialmente, e 12% totalmente), apenas 23% concordam com a asserção, quando referida à mão-de-obra temporária (19,3% parcialmente e apenas 3,4% totalmente). A satisfação com a mão-de-obra permanente pode estar associada a três causas não excludentes possíveis: (i) um processo espontâneo de seleção faz com que os trabalhadores que permanecem vinculados ao estabelecimento sejam aqueles que atendam a um padrão de desempenho ao menos satisfatório; (ii) os incentivos para os trabalhadores permanentes são mais efetivos para induzir o empenho, uma vez que há o risco de demissão; e (iii) os trabalhadores permanentes são mais bem treinados, tanto pela continuidade das atividades ao longo do tempo, quanto pelos incentivos para o empregador investir em treinamento.
Em relação a afirmação de que “A qualidade da mão-de-obra supera minhas expectativas”, 73% dos entrevistados manifestaram discordância quando se referiram à mão-de-obra permanente, e 61%, quando trataram da mão-de-obra temporária. Esse resultado pode estar associado à maior complexidade das atribuições da mão-de-obra permanente e ao maior tempo de observação desses empregados.
Para identificar conflitos na gestão da mão-de-obra permanente, foram apresentadas as seguintes asserções: “Os trabalhadores não utilizam os equipamentos de proteção individual”, e “Todo ano tenho problemas trabalhistas (judiciais)”. Em relação à mão-de-obra temporária, além das afirmações citadas, inclui-se uma referente ao rompimento dos contratos de trabalho temporário por iniciativa do empregado: “Os trabalhadores cumprem até o final o contrato de trabalho”.
Em relação à mão-de-obra temporária, há mais uniformidade, e para pior: 52% dos entrevistados concordam com a afirmação de que os trabalhadores não utilizam os equipamentos individuais de proteção (17% totalmente, e 35%, parcialmente). A discordância total alcança 6,1% das respostas, mostrando que há um conjunto minoritário de estabelecimentos que conseguem administrar efetivamente esse aspecto particular das relações de trabalho.
As disputas trabalhistas revelam conflitos nas relações entre empregados e empregadores, associados à má definição de direitos de propriedade e/ou à possibilidade de ações oportunistas com o objetivo de modificar “ex-post” os termos da transação.
Diferente da visão tradicional, a pesquisa revelou que os empregadores não têm poder de mercado em relação à mão-de-obra temporária. Muitos contratos são rompidos por iniciativa e no interesse do empregado temporário. O mercado de trabalho parece ser dinâmico, com forte mobilidade da mão-de-obra temporária. 51% dos entrevistados discordaram (23,6% totalmente, e 27,4% parcialmente) da afirmação de que “Os trabalhadores cumprem até o final o contrato de trabalho”.
Os empregadores da cafeicultura provêem aos empregados permanente bens e serviços que melhoram as condições de trabalho. Alguns itens como Fundo de Garantia, férias remuneradas, 13o salário, e equipamentos de proteção individuais são objeto de determinação legal; outros, como transporte, alojamento e assistência médica suplementar são facultativos. O transporte dos trabalhadores foi provido aos trabalhadores permanentes por 36,9% dos entrevistados, o alojamento, por 19,5%, e assistência médica suplementar, por 6,6%. Dos entrevistados, 48,4% afirmaram depositar o Fundo de Garantia, 46,3% pagar férias e 13o salário, e 72,1% prover equipamentos de proteção individual aos trabalhadores permanentes.
Uma questão interessante sobre o treinamento é a sua relação com a satisfação do produtor.
Além deste, a possibilidade de nova contratação nas safras seguintes pode funcionar como um incentivo ao trabalhador temporário. 48% dos entrevistados concordaram com a proposição “Costumo contratar os mesmos trabalhadores em muitas safras”, sendo 10% de concordância total, e 38% de concordância parcial.
As relações de trabalho e emprego são reguladas por instituições do Estado e fiscalizadas pela administração pública. Trata-se de variáveis sobre as quais o produtor não tem poder de modificar.
A avaliação do aspecto institucional das relações de emprego e trabalho na cafeicultura foi a que revelou maior convergência das percepções dos produtores.
Os problemas percebidos pelos produtores referem-se não apenas às leis em si, mas ao modo pelo qual são aplicadas pela autoridade administrativa (Ministério do Trabalho).
Entretanto, o maior problema apontado pelos produtores é com relação às exigências do Ministério do Trabalho. Eles indicaram que a fiscalização do Ministério é excessivamente rigorosa. Também afirmaram que os encargos sociais são extremamente elevados, mas que, por outro lado, os trabalhadores nem sempre querem ser registrados. Tal realidade é um campo fértil para informalidade. Por fim, vale observar que problemas institucionais são percebidos independe da classe de tamanho, tipo de café e tempo de propriedade.
Fonte: Sincal – Associação Nacional dos sindicatos Rurais das regiões produtoras de café e leite.