O DECRETO nº 6.620, de 29 de outubro último, dispôs sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento do setor portuário.
Revela apurada percepção do governo quanto à necessidade de regulação desse segmento fundamental para a expansão do comércio exterior do Brasil. Com investimentos virtualmente suspensos pelas incertezas regulatórias, esse elo estratégico da cadeia logística nacional encontrava-se virtualmente paralisado na estruturação de terminais portuários novos e eficientes. De fato, o decreto nº 6.620 não inova. Reafirma, apenas, preceito constitucional inarredável (a prestação de serviços públicos será sempre precedida de licitação!), explicita o entendimento da lei 8.630, de 1993 (conhecida como a Lei de Modernização Portuária), e entroniza uma experiência nacional bem-sucedida com terminais de uso público e de uso privativo.
Entre os últimos, destaca-se a autorização para funcionamento dos chamados terminais de uso misto. Nestes, é excepcionalmente facultado o manuseio de carga de terceiros (em princípio um serviço de caráter público) desde que seja de natureza “eventual e subsidiária” e que a carga própria movimentada na unidade justifique, “por si só, técnica e economicamente, a implantação e a operação da instalação portuária”.
Ainda que tais dispositivos desagradem a alguns setores, o posicionamento do governo confirmou o marco regulatório vigente (o que é saudável) e pavimentou a segurança indispensável à atração de novos investimentos privados ao setor.
É, contudo, necessário que o governo se mostre igualmente sensível (como parece ser o caso da Secretaria Especial de Portos) à necessidade urgente de agilizar novas autorizações para terminais de uso privativo e novas licitações para terminais de uso público. Estas devem buscar priorizar a melhor oferta (ou, talvez, a combinação de uma tarifa teórica “ótima”, pré-fixada pelo poder concedente, com a melhor oferta). Este é um eficiente mecanismo de recuperação dos impostos previamente aplicados nas unidades licitadas e cria recursos para novas inversões em outras prioridades do governo.
O fato concreto é que, à luz do novo decreto, já não se pode atribuir à incerteza regulatória a inibição do investimento privado no setor. O governo fez, e bem, a sua parte. Com os incentivos na direção correta, os investimentos privados nacionais e estrangeiros não devem tardar, ainda que agora se atravesse uma época de crise. Ou, quem sabe, justamente em razão dela…
ANTONIO DELFIM NETTO escreve às quartas-feiras nesta coluna.