A geada ocorrida no nosso estado atingiu em grande extensão a produção rural nas regiões Sul até parte do Campo das Vertentes, do Alto Paranaíba e Triângulo Mineiro, causando sérios danos às lavouras e pastagens, com comprometimento de colheita e produção
A geada ocorrida no nosso estado atingiu em grande extensão a produção rural nas regiões Sul até parte do Campo das Vertentes, do Alto Paranaíba e Triângulo Mineiro, causando sérios danos às lavouras e pastagens, com comprometimento de colheita e produção futura.
O Sistema FAEMG está trabalhando para o levantamento das áreas, culturas e estimativas de prejuízos de curto, médio e longo prazo, etapa em que é muito importante o trabalho dos sindicatos e associações de sindicatos regionais para a apuração e construção de dados que lastrearão a atuação junto ao Governo Federal para as soluções em seguro, renegociações e linhas de crédito ao produtor.
Também, neste sentido, o Sistema FAEMG está atuando em conjunto com o Governo de Minas Gerais, em parceria com a EMATER, seja para o fornecimento de laudos aos produtores, seja para o levantamento dos dados da extensão da geada.
Ao produtor rural atingido, entretanto, necessário se faz que busque laudo técnico, imediatamente, a fim de deixar registrado documentalmente o evento e as consequências do mesmo em sua produção. Isso para que pleiteie junto aos credores a prorrogação/renegociação das operações que realizou.
O laudo técnico, para o produtor que foi atingido pela geada, é documento imprescindível. Por esta razão, este informe.
1. QUAIS PRODUTORES RURAIS DEVEM FAZER O LAUDO TÉCNICO?
Todos os produtores rurais que foram atingidos em sua atividade pela geada ou por qualquer outro evento danoso ao desenvolvimento de sua atividade.
2. QUANTO FAZER O LAUDO TÉCNICO?
Imediatamente ao fato danoso ao desenvolvimento da atividade rural, no caso a geada.
3. QUEM PODE FAZER O LAUDO TÉCNICO PARA O PRODUTOR?
Qualquer profissional registrado junto ao CREA contratado pelo produtor ou disponibilizado pelo município, por empresas ou entidades, como a EMATER (especialmente por produtor em área inferior a 4 módulos fiscais).
4. O QUE DEVE CONTER O LAUDO TÉCNICO?
• Dados do produtor;
• Dados da propriedade (nome, localização);
• Dados da área atingida (preferencialmente com pontos geodésicos);
• Dados das culturas e das atividades produtivas acometidas e das atividades prejudicadas, com as consequências mensuradas;
• Descrição do fato, com a data do evento;
• Estimativa do prejuízo da atividade e econômico;
• Expectativa de tempo para recuperação da lavoura ou perda;
• Outras mais que se façam necessárias;
• ART do laudo/profissional.
ATENÇÃO:
• O laudo deve ser enriquecido com fotos, croquis, publicação de imprensa e de redes sociais sobre o evento, decretos de situação de emergência ou de calamidade pública acaso existentes.
• Caso outros fatores tenham interferido no desenvolvimento da lavoura, como o caso da seca na produção do café, que prejudicou a formação do grão, este deve ser relatado também com o máximo de informação possível.
• O produtor sempre deve ter consigo guardado uma via do laudo.
5. DE POSSE DO LAUDO, O QUE DEVE FAZER O PRODUTOR?
• Enviar uma via do laudo para o Sindicato de Produtor Rural ao qual esteja vinculado;
• Anexar uma via a cada pedido que faça ao credor comunicando o fato e, conforme o caso, pedindo a prorrogação ou renegociação da operação de crédito ou do contrato para entrega futura.
ATENÇÃO:
a. Nos casos em que o produtor realizou contratos privados com terceiros para entrega de produto, deve comunicar o fato e negociar a solução do contrato para novos prazos, exclusão/redução de penalidades, formalizando, ao final, etc.
b. É recomendável que a comunicação do fato e do pedido com o laudo se dê o mais rápido possível ao credor, preferencialmente antes do vencimento do título.
6. BASES LEGAIS PARA OS PEDIDOS
Operações de crédito rural com recursos:
a. Obrigatórios ou próprios das instituições financeiras: item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural – MCR;
b. Do Pronaf: MCR 10.1.25;
c. Do Funcafé: MCR 9.2.4;
d. Do Proagro: MCR 12.4;
e. Do Pronamp: MCR 2.6.4.
ATENÇÃO:
O produtor, ao pleitear qualquer prorrogação, renegociação ou comunicar o fato ao credor, deve sempre:
• Fazê-lo em duas vias,
• Anexar o laudo,
• Preferencialmente, protocolar perante o credor com recibo na segunda via, que deve ser guardada pelo produtor, lembrando que o produtor sempre deve ter consigo uma via do laudo que anexou o pedido.
7. MODELOS DE PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO
Acesse o link http://www.sistemafaemg.org.br/faemg/credito-rural/sugestoes-de-cartas. No caso de operações com recursos do PRONAMP, PRONAF, PROAGRO, adequar o texto à base normativa de cada uma destas linhas (item 6 retro).
8. LINHAS DE CRÉDITO EMERGENCIAIS
Em razão da extensão do fato ocorrido, geadas, o Sistema FAEMG está trabalhando para a concessão de linhas de crédito emergenciais e normativos para ampla renegociação e prorrogação das operações vigentes cujas culturas foram atingidas pelo fenômeno climático em comento.
ATENÇÃO:
• Muito cuidado com as operações privadas, especialmente, as aquelas formalizadas em contrato para entrega futura de produto, pois estas seguem a legislação civil.
9. DÚVIDAS
Em caso de dúvida, faça contato com o seu sindicato, com o Sistema FAEMG (Gerência Técnica – 31.3074.3010 ou com a Assessoria Jurídica – 31.3074.3020).