09/06/2010
Amado de Oliveira Filho
A apresentação ontem pelo relator da comissão especial criada para apresentar um relatório ao projeto de lei nº 1876/99 e outros apensos acabaram com as suposições e ilações a respeito do que pode vir a ser o novo Código Florestal Brasileiro. Terminaram também as críticas de que a Câmara Federal não legisla sobre temas polêmicos.
Esperamos que o novo Código Florestal Brasileiro tenha uma tramitação em ritmo de urgência. Afinal Mato Grosso tem feito sua parte e espera a aprovação de um novo Código Florestal para que possa, finalmente, chegar a tão comentada segurança jurídica no campo.
O relatório apresentado moderniza a legislação, dá responsabilidade aos estados e permitirá que se possa efetivamente produzir com sustentabilidade, já que consolida as áreas utilizadas para fins agrosilvopastoris antropizadas até 22 de julho de 2008, mantém as obrigações com a manutenção de reservas legais e áreas de preservação permanente mesmo sendo o Brasil um dos únicos países do mundo com tais obrigações.
O relatório inova quanto às áreas de preservação permanente. Neste aspecto a lei federal define regras gerais (locais protegidos) e remete à lei estadual a definição de parâmetros e limites com base em critérios técnico-científicos estabelecidos pela Embrapa, sempre levando em consideração aspectos ambientais, sociais e econômicos e ainda, adota a bacia hidrográfica como unidade de planejamento. Nas APPs fluviais, define um sistema de banda (mínima e máxima) que será estabelecido pelos Estados.
Em nenhuma hipótese, tanto quanto a áreas de reservas legais e de preservação permanente permite a abertura de novas áreas. Ou seja, é a prática do bom senso, como parar com a produção de café na região Sudeste ou toda a produção das pequenas propriedades em Santa Catarina?
Alguns detalhes são extremamente interessantes e vem de encontro à modernização verificada no Estado brasileiro. Um deles é o fato do cadastramento ambiental ser autodeclaratório como ITR e Imposto de Renda, cabendo ao Estado exercer o poder de fiscalização para verificar o cumprimento com as obrigações da legislação.
O relatório apresentado é fruto das discussões geradas em 64 audiências públicas, com depoimentos de aproximadamente 400 pessoas, manifestos de ONGs, universidades, instituições de pesquisas, sindicatos, federações e confederações de produtores e trabalhadores rurais. Torná-lo numa lei votada, aprovada e sancionada, é uma condição sine qua non para o meio rural brasileiro voltar a acreditar no processo legislativo brasileiro.
O Código Florestal em vigência no Brasil em nada ajuda o meio ambiente e muito menos a produção sustentável brasileira. Impõe obrigações que o país não é capaz de cumprir. Recentemente a Embrapa divulgou um trabalho científico considerando toda a legislação ambiental vigente, desde resoluções do Conama até a Constituição Federal. O resultado foi que 71% do território nacional deveriam ficar com cobertura florestal original e somente 29% destinados à produção agropecuária, industrial, cidades, estradas, lâminas de água. A realidade é que temos uma ocupação pela sociedade brasileira de 46% do território nacional.
Quais as consequências disso? Muitas e todas muito graves para toda a população. Existe um passivo de 85 milhões de hectares para ser reposto. Tanto pelos campos como pelas cidades. Neste sentido, somente a produção agropecuária sofreria uma redução equivalente a aproximadamente R$ 75 bilhões e um custo para plantar árvores de aproximadamente R$ 500 bilhões. O que se depreende disso? Os interessados na preservação não fizeram qualquer conta quando da imposição de restrições ambientais. Este é um caso clássico de ignorância da realidade!
Amado de Oliveira Filho é economista, pós-graduado em mercados de commodities agropecuárias e direito ambiental e escreve às Quartas Feiras em A Gazeta. E-mail: amadoofilho@ig.com.br