Operação Broca – Centro de Café critica lei que abre brecha para a fraude

Por: A Gazeta

ECONOMIA
04/06/2010 
  
 
Rita Bridi
rbridi@redegazeta.com.br


A diretoria do Centro do Comércio de Café de Vitória (CCCV) manifestou, por meio de nota, sua posição a respeito da Operação Broca. A entidade, que tem 51 associados, deixou claro que “não interfere nos negócios individuais de seus associados”. Cita também que, por conta da legislação vigente, não tem como verificar o recolhimento de tributos.


O CCCV, na nota, explicou que vem desenvolvendo esforços com o objetivo de alterar a legislação em vigor, no tocante ao PIS e Cofins, “a qual, como reconhecido pelo Ministério Público Federal, cria distorções mercadológicas e não possibilita ao adquirente/exportador averiguar se os tributos incidentes na operação anterior foram ou não recolhidos”.


Uma das missões da entidade é trabalhar para “aperfeiçoar a legislação vigente e defender os interesses de seus associados, com total observância do princípio da legalidade”.


Os diretores e conselheiros do CCCV passaram a tarde de ontem reunidos para decidir qual posicionamento adotar. Na nota, o centro explicou não ter conhecimento da íntegra do inquérito policial e da investigação tributária, que resultaram na apreensão de documentos em algumas de suas empresas associadas e, que “não fará qualquer comentário a respeito do conteúdo de tais documentos”.


Na nota, o CCCV cita ainda que “confia na Justiça e apoia as investigações da Polícia Federal e da Receita Federal”. Ressalta, no entanto, que o apoio às investigações devem ser “respaldadas nos princípios legais” e devem respeitar “os direitos constitucionais do cidadão e, notadamente, o princípio do devido processo legal e da proporcionalidade”.


Comparando a lista das 38 empresas envolvidas na operação, com a lista das associadas do CCCV, constata-se que 13 das denunciadas estão entre as associadas da entidade. Isso sem contar com as filiais, que estão listadas no rol das empresas envolvidas.


As empresas citadas na operação estão entre as maiores pagadoras de ICMS no Espírito Santo. Na lista das maiores no ranking do ICMS de 2009, por exemplo, estão 13 das envolvidas na operação. Se somadas as filiais dessas empresas, o número vai para 18.


Na distribuição geográfica das empresas envolvidas na Operação Broca, a maioria está localizada na Região Norte. Das 38 empresas citadas pelos órgãos que desencadearam a operação, 17 estão sediadas em Colatina, 11 estão localizadas em Vitória. Linhares e São Gabriel da Palha tem, cada um, três das empresas envolvidas nas irregularidades. Viana tem duas e Domingos Martins, uma. Na cidade mineira de Manhuaçu tem uma empresa.


Secretaria da Fazenda ES apura envolvimento de servidores

Na coletiva de terça-feira, Ministério Público, Receita Federal e Polícia Federal informaram que existia a suspeita da participação de auditores do Fisco estadual no esquema que criava créditos tributários fictícios para exportadores e torrefadores de café do Espírito Santo. Em nota divulgada ontem, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado informou que a Corregedoria do órgão já protocolou um ofício no Ministério Público Federal, solicitando informações sobre a Operação Broca. Segundo a nota distribuída pela assessoria de imprensa da secretaria, “é de total interesse da Sefaz apurar se houve descumprimento do dever funcional por parte de servidores. Caso seja comprovado o envolvimento de profissionais do órgão na fraude relacionada ao comércio de café, serão aplicadas punições previstas na legislação”.


Crimes e penas

FORMAÇÃO DE QUADRILHA. Associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. A pena é de um a três anos de reclusão.


FALSIDADE IDEOLÓGICA. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar. Inserir nesse documento, ou fazer inserir, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena de um a cinco anos de cadeia, e multa, se o documento é público. Reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


ESTELIONATO. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena de um a cinco anos de reclusão e multa.


CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativos à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.

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