OPÇÕES DE CAFÉ – ORIENTAÇÃO SOBRE DOCUMENTAÇÃO – ATENÇÃO!!!!!
Caro Produtor
Vocês vão ter que entregar na SUREG que jurisdiciona o local de plantio do Café:
* A Declaração de Produtor Rural (Anexo II do Aviso de Leilão)
* Demonstrativo de Lavoura Cultivada do produtor protocolada pela Bolsa
Observações importantes :
1) A não entrega destes documentos na SUREG acarretará no cancelamento da operação e a perda do direito ao exercício do contrato de opção de café (Item 13.1 do Aviso de leilão)
2) Os Anexos II e III dos Avisos de Leilão ( documentos 01 e 02) deverão ser protocolados nas SUREGs até 14/02/14 .
No caso de envio por via postal desconsiderar a data da postagem e considerar a data limite para a entrega do documento na SUREG.
Caso você participou através da Mellão Martini, nós estaremos enviando um e-mail para cada um com tudo explicado e com os documentos anexados na segunda feira próxima, caso não receber nos ligue solicitando.