Uma mudança definida e divulgada pelo governo nesta sexta-feira poderá trazer nova polêmica às operações de contratos de opção de venda.
Uma mudança definida e divulgada pelo governo nesta sexta-feira poderá trazer nova polêmica às operações de contratos de opção de venda. Instrução do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) faz uma alteração no item relativo à liquidação/pagamento das operações, que agora será efetuado diretamente na conta corrente das cooperativas titulares dos contratos e não direto na conta do cooperado.
Veja abaixo a íntegra do Comunicado e na sequência o item do aviso como exemplo. Também segue link da Conab que traz um dos avisos de opção com os detalhes que podem ser melhor consultados:
“MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO MAPA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO Conab
DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ABASTECIMENTO Dirab
SUPERINTENDENCIA DE OPERAÇÕES COMERCIAIS Suope
GERENCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS Geope
COMUNICADO DIRAB/SUOPE/GEOPE N. 387, DE 13/11/09
A : TODAS AS SUREGs, SUFIN E BOLSAS DE MERCADORIAS, SPA, CNB E ANBM.
REF: AVISOS DE VENDA DE CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA DE CAFÉ NS 203/09 E 216/09
Conforme instrução do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Produção e Agroenergia, por meio do Ofício n 766/2009/SPAE, de 12/11/09, e com base no acórdão número 2472/2009 proferido nos autos do processo TC 018.696/2007-1, pelo Plenário do Tribunal de Contas da União na sessão ordinária de 21/10/09, informamos que a liquidação/pagamento das operações em referência, será efetuado diretamente na conta corrente das cooperativas titulares dos contratos, alterando o disposto no subitem 14.3 dos Avisos. A Nota Fiscal de Venda será emitida pela cooperativa, conforme subitem 13.3.3, letra b.
Esclarecemos ainda que, o titular dos contratos, detentor da Nota de Negociação NN, deverá possuir cadastro com prazo de validade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, mantendo as respectivas certidões em situação regular, não possuir impedimento no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da CONAB – SIRCOI e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Federal CADIN.”
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“AVISO DE VENDA DE CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA DE CAFÉ N 216/09
14.3. Quando o titular do contrato for uma cooperativa de produtores rurais, o crédito dos valores será efetuado diretamente na conta corrente dos cooperados indicados no Anexo III. Lembramos que o pagamento não poderá ser efetuado em conta poupança e, caso o cooperado não possua conta corrente, deverá ser indicado, no Anexo III, a agência do Banco do Brasil de preferência do cooperado, para que o crédito seja disponibilizado por meio de Ordem de Pagamento.”
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Baixe o arquivo com o AVISO DE VENDA DE CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA DE CAFÉ Nº 216/09