O setor de agronegócio e o mercado de capitais brasileiro

Por: 04/01/2007 10:01:06 - Procana

Valor Online

A bolsa de valores de qualquer país no mundo, além de propiciar liquidez para os títulos emitidos pelas suas companhias listadas, condição fundamental para o sucesso do financiamento por meio das emissões primárias, ainda são consideradas como termômetros da respectiva economia, refletindo via seus índices, o grau de confiança na conjuntura atual da economia do país.

No Brasil, historicamente, esse termômetro sempre se limitou a um pequeno segmento da economia como os setores de telecomunicações, petroleiro, minerador e siderúrgico. Com isso, os índices de mercado, principalmente o Índice Ibovespa (Ibovespa) não refletia corretamente o sentimento dos investidores no sucesso da economia brasileira.

No entanto, nos últimos anos, novos setores da economia ingressaram na Bovespa, podendo o Ibovespa, pela primeira vez, refletir de maneira mais correta o grau de confiança no setor produtivo do país. Dentre os novos setores que ingressaram na Bovespa, um dos que mais chamam a atenção com certeza é o agronegócio, dada a sua importância histórica para a nossa economia e pelo fato de representar 30% do nosso Produto Interno Bruto (PIB).

Em razão dessa importância histórica, o financiamento do agronegócio sempre foi primordialmente concedido pelo governo, de forma subsidiada, o que do ponto de vista econômico gera ineficiências (o risco moral geral – “moral hazard”) dado que muitas vezes o financiamento feito pelo governo não gera incentivos para o produtor (devedor) se profissionalizar, aumentar sua produtividade e/ou ainda cumprir com as obrigações pactuadas no financiamento público.

No entanto, tendo em vista a crise econômica que o Estado brasileiro atravessou nos últimos anos, reduziu-se o financiamento público, dando início ao financiamento privado do setor por meio dos títulos de crédito do agronegócio. Esses papéis foram criados pela Lei 8.929, de 22 de agosto de 2004, posteriormente alterada pela Lei 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, no caso da Cédula de Produto Rural (CPR), e pela Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, no caso dos novos títulos como o Certificado de Depósito do Agronegócio (CDA), o Warrant Agropecuário (WA), o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Confirmando a maior eficiência do financiamento privado para o agronegócio, hoje se pode afirmar que se trata de um setor extremamente profissionalizado, sendo o Brasil, na atualidade, o maior exportador mundial de açúcar, café, suco de laranja e fumo. A modalidade de financiamento privada concedida ao setor dependerá do tamanho do empreendimento (nível de faturamento) e do seu nível de endividamento (risco de crédito/estrutura de capital). A tendência evolutiva para esse financiamento será começar com operações estruturadas de pequeno porte, por meio dos títulos do agronegócio ou pelas operações de pré-pagamento/securitização de exportações, até o seu ingresso no mercado de capitais tradicional.

Adicionalmente, ainda que seja um setor composto em média por empresas familiares, assim como a maioria das empresas listadas na Bovespa, não há prejuízo para o mercado de capitais caso a empresa apresente boa governança corporativa, sendo certo que suas ações irão refletir isso em suas cotações. Nesse sentido, ressalta-se que as últimas emissões desse setor no mercado, foram realizadas já no Novo Mercado. Além disso, o nosso mercado de capitais atingiu um nível de desenvolvimento e maturidade, em que a falta de informações de um emissor é extremamente penalizada numa oferta como foi o caso da oferta pública feita pela Ecodiesel.

Assim, conclui-se que o ingresso do agronegócio no mercado de capitais é uma realidade e o aumento do número de empresas a abrirem o capital é uma questão de tempo. Nesse sentido, diversas empresas já estão se preparando para o ingresso no mercado de capitais, seja pela consulta a grandes bancos de investimento e pela contratação de escritórios de advocacia.

Quando esse processo estiver terminado, o maior setor da nossa economia representará grande parte da Bovespa, tendo potencial inclusive para ser o setor com maior negociação no nosso mercado e compondo a maior fatia do Ibovespa.

Bruno Cerqueira é advogado e coordenador da área de Mercado de Capitais do Buranello & Passos Advogados

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O setor de agronegócio e o mercado de capitais brasileiro

Por: 03/01/2007 06:01:15 - Valor Econômico

A bolsa de valores de qualquer país no mundo, além de propiciar liquidez para os títulos emitidos pelas suas companhias listadas, condição fundamental para o sucesso do financiamento por meio das emissões primárias, ainda são consideradas como termômetros da respectiva economia, refletindo via seus índices, o grau de confiança na conjuntura atual da economia do país.

No Brasil, historicamente, esse termômetro sempre se limitou a um pequeno segmento da economia como os setores de telecomunicações, petroleiro, minerador e siderúrgico. Com isso, os índices de mercado, principalmente o Índice Ibovespa (Ibovespa) não refletia corretamente o sentimento dos investidores no sucesso da economia brasileira.

No entanto, nos últimos anos, novos setores da economia ingressaram na Bovespa, podendo o Ibovespa, pela primeira vez, refletir de maneira mais correta o grau de confiança no setor produtivo do país. Dentre os novos setores que ingressaram na Bovespa, um dos que mais chamam a atenção com certeza é o agronegócio, dada a sua importância histórica para a nossa economia e pelo fato de representar 30% do nosso Produto Interno Bruto (PIB).

Em razão dessa importância histórica, o financiamento do agronegócio sempre foi primordialmente concedido pelo governo, de forma subsidiada, o que do ponto de vista econômico gera ineficiências (o risco moral geral – “moral hazard”) dado que muitas vezes o financiamento feito pelo governo não gera incentivos para o produtor (devedor) se profissionalizar, aumentar sua produtividade e/ou ainda cumprir com as obrigações pactuadas no financiamento público.

No entanto, tendo em vista a crise econômica que o Estado brasileiro atravessou nos últimos anos, reduziu-se o financiamento público, dando início ao financiamento privado do setor por meio dos títulos de crédito do agronegócio. Esses papéis foram criados pela Lei 8.929, de 22 de agosto de 2004, posteriormente alterada pela Lei 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, no caso da Cédula de Produto Rural (CPR), e pela Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, no caso dos novos títulos como o Certificado de Depósito do Agronegócio (CDA), o Warrant Agropecuário (WA), o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Confirmando a maior eficiência do financiamento privado para o agronegócio, hoje se pode afirmar que se trata de um setor extremamente profissionalizado, sendo o Brasil, na atualidade, o maior exportador mundial de açúcar, café, suco de laranja e fumo. A modalidade de financiamento privada concedida ao setor dependerá do tamanho do empreendimento (nível de faturamento) e do seu nível de endividamento (risco de crédito/estrutura de capital). A tendência evolutiva para esse financiamento será começar com operações estruturadas de pequeno porte, por meio dos títulos do agronegócio ou pelas operações de pré-pagamento/securitização de exportações, até o seu ingresso no mercado de capitais tradicional.

Adicionalmente, ainda que seja um setor composto em média por empresas familiares, assim como a maioria das empresas listadas na Bovespa, não há prejuízo para o mercado de capitais caso a empresa apresente boa governança corporativa, sendo certo que suas ações irão refletir isso em suas cotações. Nesse sentido, ressalta-se que as últimas emissões desse setor no mercado, foram realizadas já no Novo Mercado. Além disso, o nosso mercado de capitais atingiu um nível de desenvolvimento e maturidade, em que a falta de informações de um emissor é extremamente penalizada numa oferta como foi o caso da oferta pública feita pela Ecodiesel.

Assim, conclui-se que o ingresso do agronegócio no mercado de capitais é uma realidade e o aumento do número de empresas a abrirem o capital é uma questão de tempo. Nesse sentido, diversas empresas já estão se preparando para o ingresso no mercado de capitais, seja pela consulta a grandes bancos de investimento e pela contratação de escritórios de advocacia.

Quando esse processo estiver terminado, o maior setor da nossa economia representará grande parte da Bovespa, tendo potencial inclusive para ser o setor com maior negociação no nosso mercado e compondo a maior fatia do Ibovespa.

Bruno Cerqueira é advogado e coordenador da área de Mercado de Capitais do Buranello & Passos Advogados

E-mail brunocerqueira@buranello. com.br

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

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