O que o produtor rural deve fazer ao receber Auto de Infração sobre o Funrural?

O primeiro passo é conferir qual é o período da cobrança do referido Auto de Infração, bem como quais são as comercializações que deram origem ao crédito tributário.

Por: por Anderson Belloli – diretor jurídico da Federarroz

08/07/2020 Essas informações são importantes na medida em que, por exemplo: 1) algumas negociações dos produtores foram objeto de recolhimento pelas compradoras (indústrias e cooperativas) à época da renegociação; ou então, 2) os produtos negociados para exportações não deveriam ter incidência do FUNRURAL. Desse modo, é importante o produtor estar atento aos valores cobrados sob pena de pagar indevidamente o tributo.

Qual o valor que deve ser cobrado no registro de Cédulas Bancárias para formalizar renegociações de crédito rural?

A Corregedoria-Geral da Justiça recentemente resolveu que os valores pagos pelos produtores rurais no registro das garantias instituídas em Cédula de Crédito Bancário pactuadas para a formalização de operações de crédito rural devem ser os mesmos incidentes nos registros de Cédula de Crédito Rural e de Cédula de Produto Rural. No caso de cobrança de valores a maior, o produtor deve buscar orientação profissional para inibir a cobrança ilegal.
Meu contrato rural está sendo renegociado e os juros passaram do rural para mais de 20% ao ano?

As regras que regulam as repactuações rurais são claras em estabelecer que o produtor tem direito a renegociação nos mesmos moldes do contrato original em caso de quebra de safra por problemas climáticos ou dificuldades comerciais. Portanto, na ocorrência dessas situações o produtor não deve aceitar renegociações em condições diversas do contrato original.

Fonte: Planeta Arroz

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