O FAP – Fator Acidentário de Prevenção foi previsto inicialmente no artigo 10 da Lei 10.666/2003, que previa que a alíquota de Risco de Acidentes do Trabalho (RAT), que anteriormente era conhecida como alíquota de Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), poderá ser reduzida, em até 50%, ou aumentada, em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, conforme resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados em metodologia da Previdência Social. Tais alíquotas, incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas para financiar aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho, são de 3% para risco grave, 2% para risco médio e 1% para risco leve, sendo recolhidas juntamente com a contribuição previdenciária patronal (20%) e contribuição destinada a terceiros (em média, de 5,8%) na Guia da Previdência Social (GPS).
A criação do FAP é uma iniciativa visando a prevenção das doenças e acidentes causados pelo trabalho, já que pode diminuir ou aumentar a alíquota, de acordo com o histórico das ocorrências de afastamentos e acidentes nas empresas.
De acordo com o desempenho da empresa, o FAP pode reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% tais alíquotas:
Grau de Risco / Alíquota:FAP com histórico positivo:FAP com histórico negativo:3% – Risco GraveDiminuição para 1,5%Aumento para 6%2% – Risco MédioDiminuição para 1%Aumento para 4%1% – Risco LeveDiminuição para 0,5%Aumento para 2%
O enquadramento é de acordo com a atividade preponderante da empresa, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na tabela do Anexo V do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99).
A nova regulamentação do FAP (Decreto nº. 6.957, de 10/09/2009), em tese, beneficia as empresas com a possibilidade de reduzir os recolhimentos. Quem investiu mais em prevenção nos últimos anos (2007 e 2008) seriam beneficiados, de acordo com os índices de freqüência, gravidade e custo dos acidentes, nas respectivas atividades econômicas.
A nova metodologia considera as ocorrências a partir dos registros da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), sendo que no primeiro ano de vigência, em 2010, irá considerar os resultados apurados em 2007 e 2008.
Prevê ainda o Decreto nº. 6.957 que, no ano de 2010, o FAP será aplicado com redução de 25%. De 2011 em diante, serão aplicadas as alíquotas de forma integral, com tetos que chegam a 2%, 4% e 6%.
Ocorre que, o referido Decreto, além de alterar o Regulamento da Previdência Social, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do FAP, alterou de forma significativa diversas alíquotas de RAT, aumentando diversas alíquotas do Anexo V do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), válidas a partir de Janeiro de 2010.
Ou seja, diversas empresas que possuem medidas de segurança exemplares, e que investem em treinamentos de segurança do trabalho, em equipamentos de proteção individual e coletiva, e que esperavam que com a criação do FAP houvesse redução da carga tributária sobre a folha de pagamento, viram sua alíquota ser aumentada a partir de Janeiro de 2010.
Em alguns casos, termos como exemplo uma empresa que recolhia uma alíquota de RAT considerada de risco leve, de 1%, e que esperava ter uma redução para 0,5%. Com a alteração do Anexo V, a alíquota original passou de 1% para 3%, e agora a suposta “redução” será para 1,5%.
Mesmo com histórico positivo, as empresas irão recolher mais ao INSS. Vejam alguns exemplos de aumentos nas alíquotas, a partir de Janeiro de 2010: