O Estado de Direito na Cafeicultura Brasileira

18 de novembro de 2013 | Sem comentários Especiais Mais Café
Por: Rede Social do Café

Arthur Hagge

Primeiramente se faz necessário uma breve introdução ao Estado de Direito:

O Estado de Direito é aquele em que o poder exercido é limitado pela Ordem Jurídica vigente, que irá dispor, especificamente, desde a forma de atuação do Estado, suas funções e limitações, até às garantias e direitos dos cidadãos. Dessa forma, tanto Estado, quanto seus indivíduos são submetidos ao Direito.

O Estado, assim, não poderá impor suas vontades que não tiverem fixadas em lei, e nem poderá atuar contra as leis existentes. Dessa forma, o Estado deverá, além de acatar as leis, proteger sua população, concedendo-lhe segurança, e sendo eficiente na busca do bem comum.

O Estado de Direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O Estado de Direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.

Em outras palavras, o Estado de Direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas

Assim sendo, busquemos no Direito Brasileiro a defesa dos interesses dos cafeicultores, pois no ordenamento jurídico brasileiro vige o Estatuto da Terra (LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964) , e neste diploma legal temos dois artigos que amparam os cafeicultores neste momento tão delicado , vejamos abaixo :
Art. 73. Dentro das diretrizes fixadas para a política de desenvolvimento rural, com o fim de prestar assistência social, técnica e fomentista e de estimular a produção agropecuária, de forma a que ela atenda não só ao consumo nacional, mas também à possibilidade de obtenção de excedentes exportáveis, serão mobilizados, entre outros, os seguintes meios:

       XII – garantia de preços mínimos à produção agrícola.

 
Art. 85.  A fixação dos preços mínimos, de acordo com a essencialidade dos produtos agropecuários, visando aos mercados interno e externo, deverá ser feita, no mínimo, sessenta dias antes da época do plantio em cada região e reajustados, na época da venda, de acordo com os índices de correção fixados pelo Conselho Nacional de Economia.

      § 1° Para fixação do preço mínimo se tomará por base o custo efetivo da produção, acrescido das despesas de transporte para o mercado mais próximo e da margem de lucro do produtor, que não poderá ser inferior a trinta por cento.

      § 2º As despesas do armazenamento, expurgo, conservação e embalagem dos produtos agrícolas correrão por conta do órgão executor da política de garantia de preços mínimos, não sendo dedutíveis do total a ser pago ao produtor.

 

Retornando ao Estado de Direito , temos a Lei N° 12.016 , de 07 de Agosto de 2009 , que disciplina o mandado de segurança :

Art. 1o   Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

§ 1o   Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

Assim sendo, dado ao não cumprimento pelo Poder Executivo das normas legais vigentes , ferindo o Estado de Direito de uma enorme parcela da sociedade brasileira (os cafeicultores e seus colaboradores) , deverá ser buscado via Poder Judiciário através de Mandado de Segurança a proteção e cumprimento da leis existentes do ordenamento jurídico brasileiro.

E para finalizar, vale lembrar que uma das premissas que distingue uma Nação de um País, é o fato dos seus cidadãos serem tratados com o devido respeito legal, sendo exigido suas obrigações e lhes conferido os seus direitos.

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