O bê-á-bá do Código Florestal

17 de outubro de 2011 | Sem comentários Produção Sustentabilidade
Por: Estado de São Paulo

 
Que lei é esta que está esquentando a cabeça dos produtores rurais brasileiros e dos ambientalistas? O texto que reforma o Código Florestal brasileiro já foi aprovado pela Câmara, em maio, mas ainda tem um caminho longo a percorrer até a sanção da presidente Dilma Rousseff. A expectativa é de que as decisões na esfera política sejam definidas até 11 de dezembro, quando multas pesadas começam a ser cobradas de agropecuaristas que cometeram irregularidades ambientais nos últimos anos. A discussão é polêmica, mas necessária. O caderno Agropecuário apresenta os pontos mais importantes em debate.


Contagem regressiva para o Código Florestal

Documento aprovado pela Câmara em maio ainda tem longo trâmite até passar pelo Senado e seguir para sanção da presidente Dilma. Expectativa é por aprovação antes de 11 de dezembro
Paula Takahashi


Em menos de dois meses, o prazo para que os produtores rurais façam averbação das reservas legais de suas propriedades termina e com isso passam a incidir multas – que variam entre R$ 50 e R$ 500 por hectare ou fração – para aqueles que não cumprirem a regra. Até 11 de dezembro, a esperança de muitos agropecuaristas é de que o texto do novo Código Florestal, aprovado pela Câmara em maio, passe por três comissões e plenário do Senado e pelo plenário da Câmara sem alteração até que chegue à mesa da presidente Dilma Roussef para ser sancionado sem veto. Somente assim, ficariam livres das severas punições previstas pela antiga Lei 4.771, de 1965, apontadas como principal restrição à ampliação de áreas produtivas no país.


Isso porque as multas aplicadas por desmatamento feito até 22 de julho de 2008 – data de publicação do Decreto 6.514/08 que regulamentou as infrações contra o meio ambiente – serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicam a existência de cerca de 13 mil multas, com valor total de R$ 2,4 bilhões, até essa data. A maior parte delas ocorreu por causa do desmatamento ilegal de áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal em grandes propriedades da Amazônia Legal. Os estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Amazonas respondem por 85% do valor das multas.


Para ficar isento da penalidade, o produtor rural terá que provar que a medida não trouxe grandes impactos ao meio ambiente. Essa é apenas uma das polêmicas que o texto de atualização do Código Florestal traz, fazendo com que ambientalistas e ruralistas travem uma verdadeira queda de braço. Para os donos de propriedades rurais, a reforma da lei é a melhor maneira de garantir legalidade para a produção, enquanto os que defendem a preservação do meio ambiente a veem como um grande retrocesso.


A senadora Kátia Abreu, presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), garantiu que os produtores não querem desmatar mais, como apontado, e afirmou que as atuais áreas de plantio são suficientes para aumentar a produção de grãos em três vezes, e a de pecuária, em quatro vezes. O vice-presidente da CNA, Assuero Veronez, acredita que os relatores do projeto no Senado saberão equilibrar o texto e corrigir eventuais distorções. “Não é suportável ficarmos com essa pendência na qual os produtores estão vulneráveis a aplicação de multas impagáveis”, avalia.


Para representantes dos produtores rurais, uma das principais conquistas da lei em reforma é a consolidação das APPs. “Está sendo dado um tratamento ao passado, tendo uma visão complacente para sanar o passivo construído ao longo desses anos. Para o futuro, a lei permite a proteção ambiental com a continuidade das atividades já consolidadas”, pondera Veronez.


O diretor de florestas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros, afirma que houve solicitação de revisão do artigo 8º, que trata das APPs, já que o texto da nova lei prevê a possibilidade de supressão de vegetação em área de preservação permanente com fins de utilidade pública, interesse social ou que tragam baixo impacto. “Esse ponto já foi corrigido com a definição clara de quais são as situações específicas que encaixam nesses casos, garantindo maior segurança jurídica”, explica.


João de Deus ainda ressalta a necessidade de que sejam resguardados alguns critérios que vão regrar o processo de regularização dos produtores rurais, não ficando limitados apenas à definição de uma data, como é feito até então. “Queremos que esses critérios não se resumam apenas à questão temporal (com a definição de período anterior a julho de 2008). É preciso trazer referência para resolver o problema de regulação do nosso passivo ambiental”, pondera.


Algumas regras foram revistas
A polêmica em torno da Emenda 164 do Código Florestal, que dispõe sobre as condições para supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), como margem de rios e topos de morros, foi, em grande parte, solucionada pelo Senado. O relator manteve regra que limita a intervenção nessas áreas protegidas nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, incluindo o detalhamento sobre cada uma delas.


O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) também alterou a redação do artigo para explicitar que a autorização para atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APP será conferida exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008. O que significa que os cafés de maior qualidade produzidos nas regiões Sul e Zona da Mata mineira devem ser mantidos, assim como a produção do arroz de várzea. Na versão inicial do relatório, Luiz Henrique abre a estados e ao Distrito Federal a possibilidade de dividir com a União o poder para definir outras condições de intervenção em APP, além das previstas na lei.


Para o secretário adjunto da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais, Paulo Romano, a manutenção da Emenda 164 melhora a eficácia da gestão ambiental. “É sensata. Minas tem suficiente competência para gerir tão bem ou melhor a aplicação de um código complexo como o florestal”, afirma. Ele ainda destaca a Lei Estadual 18.365, de 1º setembro de 2009, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade em Minas. “O destaque desta lei é a flexibilidade de tempo para que o produtor possa fazer adequação de sua propriedade, sendo negociada de acordo com sua capacidade.” (PT)

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