BRASÍLIA – A criação do Conselho de Defesa Comercial, órgão federal deliberativo que terá como atribuição estabelecer diretrizes e procedimentos para investigações de prática desleal de comércio exterior, foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, em turno suplementar. A proposta recebeu decisão terminativa.
O texto acolhido pela CCJ foi o substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) a projeto de lei (PLS 715/07) de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ). O substitutivo foi depois ratificado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na CCJ, o relator foi Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
O conselho será vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O órgão poderá fixar direitos contra a prática de dumping (venda de produtos a preços mais baixos que os custos, com a finalidade de eliminar a concorrência e conquistar fatias maiores de mercado) e compensatórios (provisórios ou definitivos), bem como salvaguardas. Outros objetivos do conselho são o de decidir sobre a suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios e o de homologar o compromisso previsto no art. 4º da Lei 9.019/95, que dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos em acordos antidumping e de subsídios e direitos compensatórios. De acordo com esse dispositivo da lei, poderá ser celebrado com o exportador ou o governo do país exportador compromisso que elimine os efeitos prejudiciais decorrentes da prática de dumping ou de subsídios.
Licitações
A CCJ aprovou ainda, em caráter terminativo, projeto de lei (PLS 359/04) que exige a divulgação, na Internet, dos dados de todas as etapas das licitações realizadas pela administração pública.
PanoramaBrasil