Comissão da Câmara libera as pequenas propriedades de reserva legal
O fim da exigência de manutenção de reserva legal equivalente a 20% da área em propriedades de até quatro módulos rurais pode regularizar a situação das terras de pelo menos 400 mil agricultores gaúchos. A mudança no texto da proposta de reforma do Código Florestal foi aprovada nessa terça, por 13 votos a cinco, em uma comissão especial da Câmara dos Deputados e deverá ir à votação no plenário depois das eleições.
A estimativa do número de propriedades que não precisariam mais recuperar a vegetação nativa é do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS). Conforme o parlamentar, membro da bancada ruralista, a projeção tem como base dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que apontam a existência de cerca de 440 mil propriedades no RS, sendo 90% com extensão de até cem hectares.
Em uma sessão tumultuada e de troca de xingamentos entre deputados ligados ao agronegócio e ao ambientalismo, também foi aprovada uma espécie de moratória para propriedades que têm atividades em áreas de proteção permanente (APP). A regularização, com a possível definição de compensações ambientais, será feita pelos Estados, que terão cinco anos para definir um plano.
– Existem muitas áreas de APP no Rio Grande do Sul consolidadas com produção de fumo, maçã e uva – diz Heinze.
Um ponto mantido no texto reformado pelo relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) e que desagradou aos ruralistas foi a redução de 30 metros para 15 metros de matas ciliares em cursos d’água com até cinco metros. A bancada queria que a distância fosse reduzida para 7,5 metros e que a prerrogativa para decidir sobre o assunto fosse dos Estados.
Para o coordenador de campanha do Greenpeace, Rafael Cruz, a proposta aprovada “foi o maior retrocesso que nossa lei de florestas já sofreu”. O ativista entende que o texto é um sinal verde para o desmatamento e concede anistia ilegal para quem desmatou e cometeu crimes ambientais nas últimas décadas. Para Cruz, a mudança no Código Florestal tem interesses eleitorais.
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