GS1 Brasil oferece o curso “Nota Fiscal Eletrônica Nacional: Preparando-se para a Implantação da NFe”
04/03/2009 – Com a proposta de fornecer os conhecimentos gerenciais e técnicos necessários à implantação da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, que hoje é obrigatória para 14 setores econômicos e, até o final do ano, será obrigatória para pelo menos 93 (veja lista ao final deste release), a GS1 Brasil oferece o curso “Nota Fiscal Eletrônica: Preparando-se para a Implantação da NF-e.”
Além dos aspectos técnicos, o curso abordará também os impactos fiscais e os mecanismos de integração com o governo e com os parceiros comerciais.
Seu público-alvo é formado pelos profissionais das áreas fiscal ou tributária, contábil, logística, transportes, tecnologia da informação, além de empresários, analistas de negócios e processos, bem como os prestadores de serviços em automação e logística, que estão envolvidos direta ou indiretamente com a implantação do projeto NF-e dentro das empresas.
O que é a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica?
É o modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substituirá gradativamente a emissão do documento fiscal em papel. Sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite, ao Fisco, acompanhar em tempo real as operações comerciais.
A NF-e refere-se a operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
CONFIRA A PROGRAMAÇÃO DO CURSO, AQUI .
Lista de setores nos quais a NF-e será obrigatória, e a partir de quando:
Contribuinte
Data de obrigatoriedade de emissão de NF-e
I – fabricantes de cigarros
1º de abril de 2008
II – distribuidores ou atacadistas de cigarros
1º de abril de 2008
III – produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2008
IV – distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2008
V – transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2008
VI – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
1º de dezembro de 2008
VII – fabricantes de cimento
1º de dezembro de 2008
VIII – fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano
1º de dezembro de 2008
IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola
1º de dezembro de 2008
X – fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes
1º de dezembro de 2008
XI – fabricantes de refrigerantes
1º de dezembro de 2008
XII – agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final
1º de dezembro de 2008
XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço
1º de dezembro de 2008
XIV – fabricantes de ferro-gusa
1º de dezembro de 2008
XV – importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
1º de abril de 2009
XVI – fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores
1º de abril de 2009
XVII – fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar
1º de abril de 2009
XVIII – fabricantes e importadores de autopeças
1º de abril de 2009
XIX – produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2009
XX – comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo
1º de abril de 2009
XXI – produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2009
XXII – comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo
1º de abril de 2009
XXIII – produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins
1º de abril de 2009
XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN – gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2009
XXV – produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2009
XXVI – atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa
1º de abril de 2009
XXVII – fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio
1º de abril de 2009
XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes
1º de abril de 2009
XXIX – fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
1º de abril de 2009
XXX– fabricantes e importadores de resinas termoplásticas
1º de abril de 2009
XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
1º de abril de 2009
XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes
1º de abril de 2009
XXXIII – fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes
1º de abril de 2009
XXXIV – atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
1º de abril de 2009
XXXV– atacadistas de fumo
1º de abril de 2009
XXXVI – fabricantes de cigarrilhas e charutos
1º de abril de 2009
XXXVII– fabricantes e importadores de filtros para cigarros
1º de abril de 2009
XXXVIII – fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
1º de abril de 2009
XXXIX– processadores industriais do fumo
1º de abril de 2009
XL – fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
1º de setembro de 2009
XLI – fabricantes de produtos de limpeza e de polimento
1º de setembro de 2009
XLII – fabricantes de sabões e detergentes sintéticos
1º de setembro de 2009
XLIII – fabricantes de alimentos para animais
1º de setembro de 2009
XLIV – fabricantes de papel
1º de setembro de 2009
XLV – fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
1º de setembro de 2009
XLVI – fabricantes e importadores de componentes eletrônicos
1º de setembro de 2009
XLVII – fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática
1º de setembro de 2009
XLVIII – fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios
1º de setembro de 2009
XLIX – fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
1º de setembro de 2009
L – estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte
1º de setembro de 2009
LI – estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte
1º de setembro de 2009
LII – fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas
1º de setembro de 2009
LIII – fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
1º de setembro de 2009
LIV – fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação
1º de setembro de 2009
LV – fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
1º de setembro de 2009
LVI – fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo
1º de setembro de 2009
LVII – fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados
1º de setembro de 2009
LVIII – fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
1º de setembro de 2009
LIX – fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios
1º de setembro de 2009
LX – estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo
1º de setembro de 2009
LXI – atacadistas de café em grão
1º de setembro de 2009
LXII – atacadistas de café torrado, moído e solúvel
1º de setembro de 2009
LXIII – produtores de café torrado e moído, aromatizado
1º de setembro de 2009
LXIV – fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1º de setembro de 2009
LXV – fabricantes de defensivos agrícolas
1º de setembro de 2009
LXVI – fabricantes de adubos e fertilizantes
1º de setembro de 2009
LXVII – fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano
1º de setembro de 2009
LXVIII – fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano
1º de setembro de 2009
LXIX – fabricantes de medicamentos para uso veterinário
1º de setembro de 2009
LXX – fabricantes de produtos farmoquímicos
1º de setembro de 2009
LXXI – atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas
1º de setembro de 2009
LXXII – fabricantes e atacadistas de laticínios
1º de setembro de 2009
LXXIII – fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais
1º de setembro de 2009
LXXIV – fabricantes de tubos de aço sem costura
1º de setembro de 2009
LXXV – fabricantes de tubos de aço com costura
1º de setembro de 2009
LXXVI – fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre
1º de setembro de 2009
LXXVII – fabricantes de artefatos estampados de metal
1º de setembro de 2009
LXXVIII – fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
1º de setembro de 2009
LXXIX – fabricantes de cronômetros e relógios
1º de setembro de 2009
LXXX – fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
1º de setembro de 2009
LXXXI – fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais
1º de setembro de 2009
LXXXII – fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
1º de setembro de 2009
LXXXIII – fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
1º de setembro de 2009
LXXXIV – serrarias com desdobramento de madeira
1º de setembro de 2009
LXXXV – fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria
1º de setembro de 2009
LXXXVI – fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
1º de setembro de 2009
LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha
1º de setembro de 2009
LXXXVIII – fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança
1º de setembro de 2009
LXXXIX – atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios
1º de setembro de 2009
XC – concessionários de veículos novos
1º de setembro de 2009
XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos
1º de setembro de 2009
XCII – tecelagem de fios de fibras têxteis
1º de setembro de 2009
XCIII – preparação e fiação de fibras têxteis
1º de setembro de 2009
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos acima, que estejam localizados no Estado de São Paulo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.