“Nota Fiscal Eletrônica Nacional: Preparando-se para a Implantação da NFe”

5 de março de 2009 | Sem comentários Consumo Torrefação

 
GS1 Brasil oferece o curso “Nota Fiscal Eletrônica Nacional: Preparando-se para a Implantação da NFe”

04/03/2009 – Com a proposta de fornecer os conhecimentos gerenciais e técnicos necessários à implantação da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, que hoje é obrigatória para 14 setores econômicos e, até o final do ano, será obrigatória para pelo menos 93 (veja lista ao final deste release), a GS1 Brasil oferece o curso “Nota Fiscal Eletrônica: Preparando-se para a Implantação da NF-e.”


Além dos aspectos técnicos, o curso abordará também os impactos fiscais e os mecanismos de integração com o governo e com os parceiros comerciais.


Seu público-alvo é formado pelos profissionais das áreas fiscal ou tributária, contábil, logística, transportes, tecnologia da informação, além de empresários, analistas de negócios e processos, bem como os prestadores de serviços em automação e logística, que estão envolvidos direta ou indiretamente com a implantação do projeto NF-e dentro das empresas.


 


O que é a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica?


É o modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substituirá gradativamente a emissão do documento fiscal em papel. Sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite, ao Fisco, acompanhar em tempo real as operações comerciais.


A NF-e refere-se a operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


CONFIRA A PROGRAMAÇÃO DO CURSO, AQUI .


 


 


Lista de setores nos quais a NF-e será obrigatória, e a partir de quando:


Contribuinte


Data de obrigatoriedade de emissão de NF-e


I – fabricantes de cigarros


1º de abril de 2008


II – distribuidores ou atacadistas de cigarros


1º de abril de 2008


III – produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente


1º de abril de 2008


IV – distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente


1º de abril de 2008


V – transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente


1º de abril de 2008


VI – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas


1º de dezembro de 2008


VII – fabricantes de cimento


1º de dezembro de 2008


VIII – fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano


1º de dezembro de 2008


IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola


1º de dezembro de 2008


X – fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes


1º de dezembro de 2008


XI – fabricantes de refrigerantes


1º de dezembro de 2008


XII – agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final


1º de dezembro de 2008


XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço


1º de dezembro de 2008


XIV – fabricantes de ferro-gusa


1º de dezembro de 2008


XV – importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas


1º de abril de 2009


XVI – fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores


1º de abril de 2009


XVII – fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar


1º de abril de 2009


XVIII – fabricantes e importadores de autopeças


1º de abril de 2009


XIX – produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente


1º de abril de 2009


XX – comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo


1º de abril de 2009


XXI – produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente


1º de abril de 2009


XXII – comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo


1º de abril de 2009


XXIII – produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins


1º de abril de 2009


XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN – gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente


1º de abril de 2009


XXV – produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente


1º de abril de 2009


XXVI – atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa


1º de abril de 2009


XXVII – fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio


1º de abril de 2009


XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes


1º de abril de 2009


XXIX – fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas


1º de abril de 2009


XXX– fabricantes e importadores de resinas termoplásticas


1º de abril de 2009


XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes


1º de abril de 2009


XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes


1º de abril de 2009


XXXIII – fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes


1º de abril de 2009


XXXIV – atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada


1º de abril de 2009


XXXV– atacadistas de fumo


1º de abril de 2009


XXXVI – fabricantes de cigarrilhas e charutos


1º de abril de 2009


XXXVII– fabricantes e importadores de filtros para cigarros


1º de abril de 2009


XXXVIII – fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos


1º de abril de 2009


XXXIX– processadores industriais do fumo


1º de abril de 2009


XL – fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal


1º de setembro de 2009


XLI – fabricantes de produtos de limpeza e de polimento


1º de setembro de 2009


XLII – fabricantes de sabões e detergentes sintéticos


1º de setembro de 2009


XLIII – fabricantes de alimentos para animais


1º de setembro de 2009


XLIV – fabricantes de papel


1º de setembro de 2009


XLV – fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório


1º de setembro de 2009


XLVI – fabricantes e importadores de componentes eletrônicos


1º de setembro de 2009


XLVII – fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática


1º de setembro de 2009


XLVIII – fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios


1º de setembro de 2009


XLIX – fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo


1º de setembro de 2009


L – estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte


1º de setembro de 2009


LI – estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte


1º de setembro de 2009


LII – fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas


1º de setembro de 2009


LIII – fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios


1º de setembro de 2009


LIV – fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação


1º de setembro de 2009


LV – fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores


1º de setembro de 2009


LVI – fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo


1º de setembro de 2009


LVII – fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados


1º de setembro de 2009


LVIII – fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias


1º de setembro de 2009


LIX – fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios


1º de setembro de 2009


LX – estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo


1º de setembro de 2009


LXI – atacadistas de café em grão


1º de setembro de 2009


LXII – atacadistas de café torrado, moído e solúvel


1º de setembro de 2009


LXIII – produtores de café torrado e moído, aromatizado


1º de setembro de 2009


LXIV – fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho


1º de setembro de 2009


LXV – fabricantes de defensivos agrícolas


1º de setembro de 2009


LXVI – fabricantes de adubos e fertilizantes


1º de setembro de 2009


LXVII – fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano


1º de setembro de 2009


LXVIII – fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano


1º de setembro de 2009


LXIX – fabricantes de medicamentos para uso veterinário


1º de setembro de 2009


LXX – fabricantes de produtos farmoquímicos


1º de setembro de 2009


LXXI – atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas


1º de setembro de 2009


LXXII – fabricantes e atacadistas de laticínios


1º de setembro de 2009


LXXIII – fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais


1º de setembro de 2009


LXXIV – fabricantes de tubos de aço sem costura


1º de setembro de 2009


LXXV – fabricantes de tubos de aço com costura


1º de setembro de 2009


LXXVI – fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre


1º de setembro de 2009


LXXVII – fabricantes de artefatos estampados de metal


1º de setembro de 2009


LXXVIII – fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados


1º de setembro de 2009


LXXIX – fabricantes de cronômetros e relógios


1º de setembro de 2009


LXXX – fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios


1º de setembro de 2009


LXXXI – fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais


1º de setembro de 2009


LXXXII – fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios


1º de setembro de 2009


LXXXIII – fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial


1º de setembro de 2009


LXXXIV – serrarias com desdobramento de madeira


1º de setembro de 2009


LXXXV – fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria


1º de setembro de 2009


LXXXVI – fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas


1º de setembro de 2009


LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha


1º de setembro de 2009


LXXXVIII – fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança


1º de setembro de 2009


LXXXIX – atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios


1º de setembro de 2009


XC – concessionários de veículos novos


1º de setembro de 2009


XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos


1º de setembro de 2009


XCII – tecelagem de fios de fibras têxteis


1º de setembro de 2009


XCIII – preparação e fiação de fibras têxteis


1º de setembro de 2009


 


A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos acima, que estejam localizados no Estado de São Paulo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
 

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