Nota Fiscal eletrônica: Até 2010 todas as atividades industriais e importadoras serão obrigadas à emissão.

Liliane Maria de Paula


A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) que é um novo modelo digital de documento fiscal que substitui o modelo tradicional de papel em todo país passa, a partir de setembro de 2009, ser obrigada a vários seguimentos, tais como: Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Fabricantes de alimentos para animais; Fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática; Fabricantes e atacadistas de laticínios; Fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios; Serrarias com desdobramento de madeira; Fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; Fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; Atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios; Fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; Entre outros.


De acordo com a encarregada do departamento fiscal da BeF Comarc Contabilidade de São José do Rio Preto – São Paulo, Liliane Maria de Paula, desde outubro de 2007 o sistema é obrigado para os seguimentos de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis. “Embora o sistema vem se tornando aos poucos obrigatório a diversos seguimentos, em 2010 a obrigatoriedade deve se estender praticamente a todas as atividades”, diz.


Segundo Liliane, com a NF-e é possível o Fisco combater ainda mais a sonegação, tendo em vista que com este sistema a vigilância é on-line, permanente e em tempo real. “Com o fim da impressão em formulário, é possível diminuir em até 80% os custos com a emissão de notas físicas. Outro ganho possível está na logística. A nova documentação fiscal, dotada de código de barras, torna mais ágil a conferência em postos rodoviários do Fisco e o tempo das viagens”, comenta.


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou um protocolo 42/2009 que inclui, a partir do ano que vem, praticamente todas as atividades industriais e importadoras. Neste protocolo traz as atividades através de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e isto não altera a obrigação deste ano. “Ao contrário do que muitos anunciaram, não houve prorrogação de prazo com a publicação dos “CNAE`S” obrigados, mas sim, uma busca por atividades que ainda não entraram no sistema. Como feito no ano de 2008 e 2009, para 2010 não será diferente, as atividades serão inseridas no sistema por período com início em abril”, explica.


Liliane Maria de Paula – Encarregada do departamento fiscal da BeF Comarc Contabilidade – São José do Rio Preto – São Paulo


 

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