NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS PARA O CAFÉ SOLÚVEL







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Legislação - Resoluções






Resolução – CNNPA nº 12, de 1978
D.O de 24/07/1978

>> Veja a íntegra da Resolução CNNPA nº 12, de 1978 (em formato pdf)


> Esse item da Resolução CNNPA nº 12, de 1978, foi revogado pela Portaria nº 130, de 19 de fevereiro de 1999


A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª. Sessão Plenária, realizada em 30/03/78, resolve aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território brasileiro. À medida que a CNNPA for fixando os padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas) constantes desta Resolução, estas prevalecerão sobre as NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas.

CAFÉ SOLÚVEL


1. DEFINIÇÃO


Café solúvel ou extrato de café desidratado é o produto resultante da desidratação do extrato aquoso de café (Coffea arabica e outras espécies do gênero Coffea) torrado e moído.


2. DESIGNAÇÃO


O produto é designado “extrato de café desidratado” ou “café solúvel”.


3. CLASSIFICAÇÃO


Os cafés solúveis são classificados:
I – De acordo com o tipo de bebida predominante, resultante da mistura de cafés verdes que lhes deram origem.
II – quanto à forma de apresentação: café solúvel em pó e café solúvel granulado.


4. CARACTERÍSTICAS GERAIS


O café solúvel deve ser preparado com café recentemente torrado e moído e água potável. Os grãos de café devem se apresentar sãos e limpos, estar isentos de matéria terrosa, parasitos, detritos vegetais e animais e em perfeito estado de conservação. O café solúvel resultante deve apresentar composição tal que o extrato reconstituído, segundo as indicações contidas no rótulo, reproduza exatamente o café bebida comum. Não são toleradas quaisquer adições de conservadores ou outros aditivos.


5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS


Aspecto: pó fino ou granulado
Cor: castanho-escura
Cheiro: próprio
Sabor: próprio


6. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS


Unidade, máximo3% p/p
Densidade aparente0,20 g/ml
Solubidade (sedimento), máximo padrão 2(Gerber) pH5,0 a 5,5
Resíduo mineral fixo, máximo14% p/p
Cafeína, mínimo 2,0 p/p


7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS.


O café solúvel deve obedecer ao seguinte padrão:
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: máximo 10/g
Bolores e leveduras: máximo, 104/
Salmonelas: ausência em 25g.
Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções alimentares.


8. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS


Ausência de sujidades, parasitos e larvas.


9. ROTULAGEM


O rótulo deve trazer a denominação “Café solúvel” ou “Extrato de café desidratado”, seguida da classificação.


Fonte: http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/12_78_cafe_soluvel.htm

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