Brasília (25/05/2011) – O registro para comercialização de insumos utilizados na prevenção e controle de pragas e doenças da agricultura orgânica – produtos fitossanitários – terá critérios específicos, diferentes dos convencionais. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta nº 1, publicada nesta quarta-feira, 25 de maio, no Diário Oficial da União. Assinam a norma o Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “Os produtos orgânicos serão analisados separadamente dos convencionais. Com isso, espera-se que o trâmite de análise seja mais rápido e o produtor obtenha o registro em prazo mais curto”, explica a Chefe de Serviço de Estudos Normativos de Produção Orgânica do Ministério da Agricultura, Tereza Cristina de Oliveira Saminêz. “Para iniciar o processo, basta o produtor preencher o formulário e entregar em uma das Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação”, afirma O fabricante deve solicitar “o estabelecimento de especificação de referência” do insumo criado para, depois, obter autorização para comercialização. O produto fitossanitário deverá conter apenas substâncias autorizadas pelo Ministério da Agricultura, definidas pela Instrução Normativa nº 64/2008. Para solicitar o estabelecimento de especificação de referência, é necessário preencher e assinar o formulário de solicitação e encaminhá-lo a qualquer Comissão da Produção Orgânica. O endereço das comissões está disponível no site www.agricultura.gov.br/ As solicitações aprovadas nas Comissões serão encaminhadas à Coordenação de Agroecologia do Ministério da Agricultura que, juntamente com os órgãos públicos responsáveis pelo registro, vai analisar a solicitação e, se necessário, pedir informações complementares. Semana de alimentos orgânicos Na semana dos produtos orgânicos, que acontece entre 29 de maio e 5 de junho, está prevista a publicação de Instrução Normativa com os estabelecimentos de especificações já analisadas e aprovadas pelo ministério. Com base nesta publicação, o interessado deverá protocolar pedido no Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama para conseguir o registro. Depois de analisado e aprovado, deverá ser colocada na embalagem uma faixa branca com as letras em preto no rótulo e na bula informando: “produto fitossanitário com o uso aprovado para a agricultura orgânica”. Esta será a garantia tanto para o comerciante, quanto para o consumidor de que o produto é testado e aprovado pelo governo federal. A 7ª Semana dos Alimentos Orgânicos no Brasil chama a atenção para as formas de identificação do produto orgânico: o selo brasileiro oficial e a declaração de cadastro do agricultor familiar. http://www.in.gov.br/imprensa/
Norma facilita registro de insumos orgânicos
Produtos fitossanitários destinados à agricultura orgânica serão analisados separadamente dos convencionais. Trâmite diferenciado reduzirá tempo de espera do produtor para aquisição de registros
O evento é organizado regionalmente, pelas Superintendências Federais de Agricultura nas unidades da federação. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é responsável pela articulação nacional entre as regiões e as instituições governamentais e privadas envolvidas.
Hoje, existem 9.700 produtores orgânicos cadastrados no Ministério da Agricultura. (Guilherme Araújo)
Acesse a Instrução Normativa na íntegra: