Nestlé perde monopólio das cápsulas Dolce Gusto

A Bicafé, torrefatora portuguesa com filial no Brasil, acaba de vencer uma providência cautelar interposta pela Nestlé*, relativa à produção e comercialização de cápsulas compatíveis com o sistema Nescafé Dolce Gusto* que são atualmente vendidas no Brasil

18 de julho de 2016 | Sem comentários Consumo Torrefação
Por: Newscafeicultura com informações da assessoria da Bicafé

Porto, 18 de julho de 2016 Bicafé vence providência cautelar interposta pela Nestlé* O tribunal da Propriedade Intelectual Português julgou improcedente a providência cautelar em que a Nestlé* pretendia impedir a Bicafé de continuar a produzir e comercializar cápsulas compatíveis com o sistema Nescafé Dolce Gusto*.

O Tribunal da Propriedade Intelectual Português julgou improcedente a providência cautelar em que a Société des Produits Nestlé, S.A. (a Nestlé*) pretendia impedir a Bicafé – Torrefacção e Comércio de Café, Lda (a Bicafé) de continuar a produzir e comercializar cápsula compatível com o sistema de extração de bebidas comercializado sob a marca Nescafé Dolce Gusto* (o sistema Nescafé Dolce Gusto*).

A Nestlé* sustentava que a cápsula compatível com o sistema Nescafé Dolce Gusto*, desenvolvida, produzida e comercializada pela Bicafé, violava direitos de propriedade intelectual emergentes da patente de que é titular, sustentando ainda que a Bicafé comercializava a cápsula em violação dos usos honestos do comércio e em concorrência desleal.

Depois de realizado julgamento, o Tribunal da Propriedade Intelectual Português concluiu que a cápsula Bicafé compatível com o sistema Nescafé Dolce Gusto* integra solução técnica inovadora que não viola direitos exclusivos da Nestlé*, concluindo pela sua livre comercialização.

Pelo conhecimento da Bicafé esta é a primeira decisão de um Tribunal da União Europeia que se pronuncia no sentido de ser legal a produção e comercialização de cápsula compatível com o sistema Nescafé Dolce Gusto*, quebrando o monopólio da Nestlé*, que assim terá de enfrentar a concorrência, como atualmente sucede no mercado das cápsulas compatíveis com o sistema Nespresso*, também comercializado pela Nestlé*.

Durante a pendência da providência cautelar a Bicafé foi informada de que aparentemente a Nestlé* estaria a exercer pressões junto de distribuidores e retalhistas referindo que a cápsula violava direitos de propriedade intelectual emergentes de patente de que é titular.

O tribunal veio agora desmistificar e esclarecer que a cápsula Bicafé não viola os direitos da Nestlé*, apresentando-se aos consumidores uma alternativa concorrencial justa e uma escolha livre.

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