MP da tributação do café é aprovada no Senado e segue para sanção

O Senado aprovou ontem a Medida Provisória 545 que muda o regime tributário para a cafeicultura. A MP suspende a incidência das contribuições sobre as receitas decorrentes da venda do café não torrado.

Assinada em 30 de setembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, a medida tinha prazo de 120 dias, até oito de março, para ser votada no Congresso Nacional. Aprovada pela Câmara Federal em 14 de fevereiro, a MP precisava passar pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.

O presidente da Frente Parlamentar da Cafeicultura do Congresso Nacional, deputado Diego Andrade (PSD-MG), acredita que a presidente Dilma Rousseff vai sancionar a MP 545 dentro do prazo.

No antigo regime, o produtor de café pessoa física não contribuía. A compra de café do produtor pessoa física significava um crédito presumido de 3,65% sobre o valor da saca.

Enquanto se o produto fosse adquirido de uma pessoa jurídica, creditava-se em 9,25%. O novo sistema prevê isenção para o café cru (que não paga e não recebe créditos). Já varejistas e indústrias pagam 9,25% desses tributos incidentes no valor da venda e são compensados por um crédito de 7,4%.(Valor)

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