Inf.nº 002/04/2009.CNC
Brasília, 02 de Abril de 2009.
INFORMATIVO CNC
MP 445: emenda para café aprovada no Senado e na Câmara
Para entrar em vigor, as emendas propostas à MP 445 dependem da sanção do Presidente Lula. No que se refere ao café, foi sugerida, entre outras coisas, a prorrogação do prazo à renegociação das dívidas dos cafeicultores (Funcafé – Dação em Pagamento) para até 30 de junho.
Como já comunicamos no Informativo CNC de 06/03/2009, o líder do governo no Senado, Romero Jucá, apresentou, no dia 5 do mês passado, aos líderes partidários, um relatório sugerindo emendas à Medida Provisória 445/08.
No documento, o senador incluiu a emenda nº 10, que prorroga até 30 de junho deste ano os prazos para a renegociação das dívidas agrícolas relacionadas à cafeicultura e à lavoura cacaueira, setores que haviam ficado de fora da última renegociação, realizada no ano passado, a qual resultou na Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
De forma resumida, a emenda nº 10 implica prorrogação do prazo à renegociação das dívidas dos cafeicultores (operações do Funcafé Dação) para até 30/06/2009; permissão que em 2009 seja cobrada apenas a prestação devida no ano (a parcela devida em 2008 poderá ser distribuída entre os anos de 2009 a 2020); e a possibilidade de pagamento das parcelas em sacas de café, com base nos preços mínimos de garantia vigentes na época do vencimento.
Aprovado no Senado, o relatório com a apresentação das emendas à MP 445 foi encaminhado ao Congresso Nacional, onde, no final da noite de ontem, também passou pelo crivo dos deputados federais.
Contudo, é válido destacar que as medidas aprovadas na emenda nº 10 devem passar a vigorar somente após a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Atenciosamente,
Gilson Ximenes
Presidente