Ministério divulga alterações em defensivos agrícolas (21/03)

22/03/2011 
  
Agrolink


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União da sexta-feira (18-03), as alterações em defensivos agrícolas, conforme descrição abaixo, de acordo com o ATO Nº 8 de 15 de março de 2011.


1. De acordo com o Artigo 22§ 1º , do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pedido de registro para o produto Tebuconazole 200 EC Biorisk processo nº 21000.007947/2010-00 da empresa Biorisk- Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda -São Paulo /SP, para a empresa Volcano Agrociências Indústria e Comércio de Defensivos Agrícolas Ltda – São Paulo /SP.


2. De acordo com o Artigo 22§ 1º, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de marca comercial do pedido de registro para o produto Tebuconazole 200 EC Biorisk processo nº 21000.007947/2010-00, para a marca comercial Tebuconazole 200 EC Volcano.


3. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Bumper registro nº 00, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com as inclusões das culturas de Aveia para o controle da Ferrugem-da-folha ( Puccinia coronata var. avenae); Soja para o controle de Oídio(Microsphaera diffusa) e Ferrugem-da-soja (Phakopsora pachyrhizi); Arroz para o controle de Mancha-parda ( Bipolaris oryzae), Queimafoliar (Microdochium oryzae) e Brusone ( Pyricularia grisea ).e inclusão
do alvo biológico Sigatoka-negra ( Mycrosphaerella fijensis ) na cultura da Banana.


4. De acordo com o Artigo 22§ 1º , do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 foi autorizado a empresa Evonik Degussa Brasil Ltda filial CNPJ nº 61.695.036/0037-03 – Av. Justino de Maio, 365 – Cumbica, Guarulhos / SP a importar o produto Break-Thru registro nº 3898.


5. De acordo com o Artigo 22§ 1º , do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi autorizado a empresa Iharabras S.A- Indústria Química CNPJ nº 61.142.550/0001-30 e filial CNPJ nº 61.142.550/0004-82, a importarem o produto Emzeb 800 WP registro nº 5610.


6. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, o IBAMA reclassificou o produto Fluazinam Técnico ISK registro nº 07595, para a Classe Ambiental II- Muito Perigoso ao Meio Ambiente.


7. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, o IBAMA reclassificou o produto Fluazinam Técnico Cheminova registro nº 02208, para a Classe Ambiental II- Muito Perigoso ao Meio Ambiente.


8. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química Ltda – Uberaba / MG, no produto Discover 500 WP registro nº 00406.


9. De acordo com o Artigo 22§ 1º, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de marca comercial do pedido de registro Gladeadorbr processo nº 21000.011518/2008-12, para a marca comercial Britbr.


10. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Atanor S.A. – Paula Albarracin de Sarmiento , s/nº Rio Tercero, Pcia. de Córdoba , Argentina, no produto Grazon BR registro nº05404.


11. De acordo com o Artigo 22§ 1º , do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de marca comercial do pedido de registro Demolidorbr processo nº 21000.002547/2009-66, para a marca comercial Coronelbr.


12. De acordo com o Artigo 22§ 1º , do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi autorizado a empresa Iharabras S.A- Indústrias Químicas nos CNPJ nº 61.142.550/0001-30 e filial CNPJ nº 61.142.550/0004-82, a importarem o produto Emzeb 800 WP registro nº 5610.


13. De acordo com o Artigo 22§ 1º , do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi autorizado a empresa Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A CNPJ nº 07.467.822/0001-26, e filiais CNPJ nº 07.467.822/0005-50, CNPJ nº 07.467.822/0004-79, 07.467.822/0003-98, no produto Protreat registro nº 03704.


14. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores FMC Química do Brasil Ltda – Uberaba / MG, Iharabras S.A – Indústrias Químicas – Sorocaba / SP e Servatis S.A – Resende / RJ, no produto Certero registro nº04899. A ANVISA reclassificou o produto para aa Classe toxicológica II – Altamente Tóxico.


15. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Mospilan registro nº 10498 , foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com as inclusões das
culturas de Maçã para o controle de Mosca-das-frutas ( Anastrepha fraterculus ), Mariposa-oriental (Grapholita molesta) ; Mamão para o controle de Cochonilha ( Aonidiella comperei) e Cigarrinha ( Empoasca ssp); Pinhão
Manso para o controle da Cigarrinha-verde (Empoasca kraemeri ) e Eucalipto para o controle de Psílídeo-de-concha ( Glyscaspis brimblecombei)


16. De acordo com o Artigo 22§ 1º , do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 foi aprovada a transferência de titularidade do pedido de registro processo nº 21000.002022/2008-40 – Serenade , da empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda – São Paulo/ SP, para a empresa Basf S.A. – São Paulo / SP.


17. De acordo com o Artigo 22§ 1º , do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 foi aprovada a transferência de titularidade do registro produto Able registro nº 02798, da empresa Mitsui & Co (Brasil ) S.A – São Paulo / SP, para a empresa Sipcam Isagro Brasil S.A- Uberaba / MG.


18. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso II , do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 no produto Gramocil registro nº01248498, foi aprovado alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão do alvo biológico Buva ( Conyza bonariensis).


19. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Proplant registro nº 09005, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas de Cebola para o controle de Míldio ( Peronospora destructor ) e Melão para o controle de Míldio
( Pseudoperonospora cubensis ).


20. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do formulador Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A.- Maracanau / CE no produto Navajo registro nº 01903.


21. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do formulador / Importador Chemtura Indústria Química do Brasil Ltda -Rio Claro / SP, no produto Potenza Sinon registro nº 08005.


22. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso II , do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da modalidade de aplicação em dessecação de “batata semente” do produto Finale rehistro nº 000691.


23. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado oelos órgãos federais de registro a alteração da composição quali-quantitativa do produto Certero registro nº 04899.


24. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão dos formuladores de Sipcam Isagro Brasil S.A – Uberaba /MG e Sulcosa Sulfato de Cobre S.A.- Avenida Maquinarias, 6015- Callao 3 – Peru, no produto Kentan 40 WG registro nº 07309.


25. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado pelos órgãos federais de registro a alteração da composição quali-quantitativa do produto Krismat registro nº 7101


26. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado pelos órgãos federais de registro a alteração da composição quali-quantitativa do produto Bim 750 BR registro nº 688604.


27. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Nagarjuna Agrichem Limited – Plot nº 177, P.O. Allinagaram, Etcherla Mandal – Srikakulam – Índia, inclusão dos formuladores Dow AgroSciences de Colombia S.A – Kra 50#13- 209, Soledad, Departamento
de Atlântico, Colômbia, Agroz – Agroquimicos Arroceros de Colombia S.A – Km 1 via Espinhal, Ibague, Tolima, Colombia e Sygla Colombia Ltda – Transversal 6 nº 13-90, Zona Industrial Cazuca, Soacha , Cundinamarca, Colômbia. E inclusão de tratamento de sementes na cultura de Arroz para o controle de Brusone ( Pyricularia
grisea ) no produto Bim 750 BR registro nº 688604.


28. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado pelos órgãos federais de registro a alteração da composição quali-quntitativa do produto Soprano 150 SC registro nº 01504.


30. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Flumyzin 500 registro nº 07095, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com as inclusões das culturas de Eucalipto ( Eucalyptus grandis ) e Pinus ( Pinus taeda e Pinus elliottii ) em Pré-emergência
das plantas daninhas em área total.


29. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Photon SC registro nº 03605, foi aprovada a nova modalidade de uso via esguincho (drench) na cultura do Café para o controle de Ferrugem (Hemileia vastatrix )


30. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do formulador United Phosphorus Ltd – Madhu Park, 11 th Road Khar (W), 400052- Munbai – Índia no produto Eleve registro nº 10909.


31. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do formulador Schirm USA – 2801 Oak Grove Road – Ennis , Texas 75119 – EUA, no produto Zellus SC registro nº 06405.


32. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovados as inclusões dos formuladores Schirm USA – 2801 Oak Grove Road – Ennis , Texas, 75119 – EUA, Sumika Agro Manufacturing Ltd – Koriyama Plant – 3- 1 Takakura Hiwadamachi – Koriyama, Fukushima 963-0531, Japão no
produto Focus WP registro nº02505.


33. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foI aprovado a inclusão do formulador Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A. – Maracanau / CE, no produto Glister registro nº 00203.


34. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Warrant 700 WG registro nº 08709, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da cultura do Café para o controle de Bichomineiro-do-café (Leucoptera coffeella).


35.De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, o IBAMA reclassificou o produto Moddos Técnico registro nº 07595, para a Classe Ambiental III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente.


36. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, a ANVISA reclassificou o produto Hexazinone Técnico BR registro nº 02907, para a Classe Toxicológica I- Extremamente Tóxico.


37. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, atendendo solicitação da empresa proprietária do produto, excluímos o importador Sipcam Isagro Brasil S.A – Uberaba / MG, do produto Oxicloreto de Cobre Técnico Isagro registro nº 001809.


38. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovados as inclusões dos formuladores Dow AgroSciences Industrial Ltda – Franco da Rocha/SP; Dow AgroSciences LLC.- Indianapolis, IN, EUA; Dow AgroSciences Argentina S.A- Puerto San Martin, Santa Fé, Argentina; Helena
Industries, Inc. , Cordele, Georgia, EUA; Merck Biosciences Argentina S.A., Parque Industrial Pilar, Buenos Aires, Argentina, no produto Intrepid 240 SC registro nº 0699. 

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