Ministério da Agricultura esclarece dúvidas sobre certificação fitossanitária

Ministério da Agricultura esclarece dúvidas sobre certificação fitossanitária em apresentação na Associação Comercial de Santos


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) promoveu apresentação para eliminar dúvidas e harmonizar procedimentos sobre certificação fitossanitária de produtos vegetais, em apresentação realizada na manhã desta sexta-feira, 4 de outubro de 2013, no Auditório da Associação Comercial de Santos (ACS), na Rua XV de Novembro, 137 – 1.º andar, no Centro Histórico.
 
A exposição foi feita pelo chefe do Serviço de Vigilância Agropecuária (SVA) no Porto de Santos, Daniel Gustavo Braz Rocha, do Mapa, a uma plateia que lotou o Auditório da Associação Comercial de Santos. Entre os presentes, havia profissionais de despachos aduaneiros, agências marítimas e outras atividades relacionadas à exportação de produtos vegetais.
 
O objetivo da palestra foi eliminar dúvidas sobre a Instrução Normativa 29, de 25 de julho de 2013 (IN 29/2013), do Mapa, que entrará em vigor no dia 25 de outubro.
 
O chefe do SVA no Porto de Santos esclareceu tópicos de mais interesse dos profissionais de comércio exterior.
 
Um item abordado, por exemplo, foi a apresentação dos requisitos fitossanitários, objeto do Artigo 3.º da IN 20/2013 do Mapa. Quando houver requisitos fitossanitários requeridos pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país importador, devem ser acompanhados da respectiva tradução juramentada.
 
Outro ponto comentado foi a vistoria de porão de navio, assunto do Artigo 20. A vistoria somente poderá ser realizada quando houver exigência do país importador. Até o momento, não há conhecimento de nenhum país que a exija.
 
O preenchimento do Certificado Fitossanitário (CF), tópico do Artigo 24, deverá ser em português, podendo haver a tradução para o inglês, mediante tradução juramentada.
 
O CF e o Certificado Fitossanitário de Reexportação (CFR), conforme o Artigo 29, não poderão conter referências a saúde animal ou humana, resíduos, contaminantes, radioatividade, qualidade, classificação ou tipificação dos produtos ou transgenia. Também não poderão fazer referências a informações comerciais, como carta de crédito.
 
No que diz respeito ao tratamento fitossanitário, esta informação deve ser inserida no CF apenas quando houver exigência oficial do país importador. Tratamentos realizados comercialmente não serão transcritos no CF.

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