Fruto de discussões durante a elaboração do plano diretor de agricultura estadual, a lei caracteriza as infraestruturas para fins de irrigação como de ‘interesse social’
Os esforços da Secretaria Nacional de Irrigação do Ministério da Integração Nacional (Senir/MI) junto aos estados brasileiros para ampliar as áreas irrigadas no país já começam a apresentar avanços e gerar ganhos para o setor. A primeira vitória veio de Minas Gerais, que aprovou, na última semana, lei estadual para alteração do Código Florestal, facilitando assim a implantação de projetos voltados para a agricultura irrigada no estado.
A lei aprovada dispõe sobre a política florestal e de proteção à biodiversidade e é, em parte, resultado da articulação promovida durante a elaboração do Plano de Agricultura Irrigada do Estado de Minas Gerais (PAI-MG) entre o setor produtivo e as Secretarias Estaduais de Agricultura e Meio Ambiente do estado. O PAI-MG foi elaborado com orientação e recursos financeiros da Senir e tem o papel estratégico na formulação de políticas públicas setoriais de agricultura irrigada, com foco na produção sustentável de alimentos, com o uso responsável da água e dos demais recursos ambientais.
Esse passo foi considerado para o setor como uma grande oportunidade de ampliação das áreas irrigadas. “A grande vantagem dos Planos é uma maior aproximação da área ambiental com a de produção agrícola, pois, a questão ambiental era um dos grandes entraves para desenvolver a agricultura irrigada, que era vista como um vilão entre os usuários de água”, garantiu o coordenador geral de Desenvolvimento de instrumentos de Política de Irrigação do MI, Cristiano Zinato.
Cristiano Zinato explicou que a nova norma dará segurança jurídica aos órgãos ambientais para a autorização de intervenções necessárias à construção de estruturas para desenvolver a atividade de irrigação, a partir da definição da atividade como de ‘Interesse Social’.
Dia-a-dia do irrigante – A lei florestal mineira – Lei nº 20.922, de 16/10/2013 estabelece alguns tópicos que trazem melhorias para a vida diária dos produtores irrigantes. Por exemplo, o inciso II, do artigo 3 do capítulo I – que trata de ‘Atividades de interesse social’ – determina que a infraestrutura abrangerá todas as composições que geram intervenção, como adutoras, barragens, canais, etc. Além disso, estimula a construção de barramentos que promovam a regularização de vazão, agora acumular água passou a ser questão de interesse social.
O mesmo artigo, no inciso III – sobre ‘Atividade eventual ou de baixo impacto ambiental’ – diz que a intervenção para passagem de adutoras, construção de casas de bomba ou linhas de transmissão é considerada de baixo impacto.
Plano Diretor – Os planos estaduais seguem a linha do Plano Diretor Nacional de Irrigação, um dos instrumentos da ‘Política Nacional de Irrigação’, aprovada no começo deste ano pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. A estratégia visa a orientar o planejamento da política setorial em consonância com os Planos de Recursos Hídricos.
“O Plano Diretor se propõe a auxiliar e dar diretrizes para o desenvolvimento da agricultura irrigada em bases sustentáveis. A ideia agora é continuar dando apoio aos demais estados para desenvolverem suas estratégias”, destacou Zinato. Ceará, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Paraná e Pernambuco já iniciaram os entendimentos com a SENIR nesse sentido.