O governo de Minas Gerais decidiu enfatizar a qualidade como fator decisivo nas licitações para aquisição do café destinado ao consumo nas repartições públicas estaduais. As exigências estão contidas em norma técnica definida pela Resolução Conjunta nº 6.501, de 8 de abril de 2008, das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão, de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde.
De acordo com a resolução, publicada no “Minas Gerais”, o café será adquirido pelo poder executivo estadual se atender aos seguintes atos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): Regulamento Técnico para o café, Regulamento Técnico de Avaliação de matérias Macroscópica e Microscópicas Prejudiciais à Saúde Humana em Alimentos Embalados e Regulamento Técnico sobre Condições Higiênico-Sanitárias de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Além disso, há o Regulamento Técnico Metrológico do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
O café deverá ter, na data de entrega ao governo do Estado, um prazo de validade de no mínimo 120 dias. Exige-se um padrão mínimo de qualidade do produto, com atenção especial para que o produto não apresente aspecto generalizado de mofo, mau estado de conservação, odor estranho de qualquer natureza e presença de sementes tóxicas, entre outros problemas. Esse padrão será definido por nota de Qualidade Global acima 4,5 pontos. A escala vai de 0 a 10, de acordo com um conjunto de especificações e procedimentos de análise laboratorial.
Os cafés das categorias Gourmet e Superior, cujas notas são mais altas, podem representar até dez por cento do valor total da compra. As exigências, apresentadas em detalhes na Resolução Conjunta, referem-se ao aspecto do café, isenção de corantes ou outros produtos que modifiquem sua especificação, entre outros itens.
De acordo com a resolução conjunta, o café destinado às repartições do governo de Minas “deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Haverá uma análise por amostragem no momento da entrega de cada lote solicitado. Laboratórios credenciados pela Secretaria da Agricultura farão a análise do produto vencedor da licitação, caso a empresa fornecedora não tenha os selos de Pureza e Qualidade Abic (Associação Brasileira da Indústria de café).
Valorização do produto
O assessor especial para café da Secretaria da Agricultura, Wilson Lasmar, diz que “a Resolução Conjunta nº 6.501 valoriza e ressalta a qualidade do produto, ao lado do preço, como critério para a escolha do fornecedor. “As normas são oportunas e estão ajustadas ao Programa de Certificação de Propriedades Cafeeiras, atualmente em implantação pelo governo de Minas.” O objetivo do programa é certificar 1.500 propriedades cafeeiras até 2011, informa Lasmar.
De acordo com o assessor, a exigência do padrão mínimo de qualidade para o café a ser consumido nas repartições do poder executivo estadual pode ser atendida sem problema pelos cafeicultores que trabalham com boas práticas de produção, obtendo uma bebida de qualidade superior”, explica o assessor. Produzir com boas práticas consiste em observar os aspectos ambientais, sociais e econômicos, buscando a segurança absoluta dos trabalhadores e de suas famílias. Estes requisitos são cada vez mais exigidos pelos compradores e consumidores de café no mundo inteiro” finaliza Lasmar.
Ivani Cunha
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
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