O prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2019, de acordo com a Medida Provisória nº 867, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27/12).
27 Dezembro 2018 No dia 30 de maio, o presidente da República, Michel Temer, havia assinado o Decreto nº 9.395, estabelecendo o dia 31 de dezembro de 2018 como data limite para os agricultores se inscreverem no CAR. Assim, com a publicação da MP 867/2018, eles ganharam mais 12 meses para regularizar suas propriedades.
Obrigatória – A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país e necessária para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA. Constitui-se como primeiro passo para a regularização ambiental, dando acesso aos benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Veja a íntegra a Medida Provisória 867, de 27 de dezembro de 2018
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/56970319/do1-2018-12-27-medida-provisoria-n-867-de-26-de-dezembro-de-2018-56970006