fonte: Cepea

Mapa leiloará 50 mil sacas dia 31 de outubro

26 de outubro de 2007 | Sem comentários Comércio Mercado Interno

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Banco do Brasil S.A., comercializará estoques governamentais de café, através do Sistema de Leilão Eletrônico, consoante as condições constantes do Edital de Venda de Café publicado no Diário Oficial da União de 14/07/2000.


O leilão será no dia 31/10/07 às 09:00 horas (horário de Brasília) e serão ofertadas 50.000 sacas de café – saca de 60Kg – safras 1986/89.



O prazo de retirada da mercadoria, com despesas de armazenagem por conta do vendedor, vencerá no dia 07 de Dezembro de 2007, após esta data vencerá armazenagem a razão de R$ 1,00 (um real) por saca, calculada por quinzena ou fração.



A data limite para o pagamento referido nos subitens 13.1 ‘a’ e 13.3, do Edital de Venda de Café, será o dia 16 de Novembro de 2007.



Para venda com pagamento parcelado, adicionalmente às exigências previstas no subitem 13.2 do Edital, será obrigatória a apresentação ao Banco do Brasil, pelo comprador, de Carta de Fiança Bancária. A Carta de Fiança Bancária deverá conter as seguintes características:



• Credor: A União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;



• Afiançado: empresa arrematante;



• Valor/Limite: correspondente, no mínimo, a 100% do valor do arremate, reajustado, a partir da data de sua outorga, pela taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.



• Destinação/Finalidade: garantir a dívida representada pela Nota Promissória com Pacto Adjeto, de dd/mm/aaaa, relativa à aquisição de X sacas de café dos estoques governamentais, conforme Comunicado de Arremate em Leilão – CAL nº X.



• Vencimento: não inferior a 90 dias contados do vencimento da última parcela da venda.



A não apresentação de Carta de Fiança Bancária inviabilizará o parcelamento. Neste caso, a venda somente poderá ser concretizada na modalidade ‘à vista.’



De acordo com a ABIC – Associação Brasileira da Indústria de Café, a empresa não habilitada ou com habilitação suspensa na data do leilão, estará impedida de participar. A empresa interessada em participar dos leilões, tem que se habilitar ou regularizar sua habilitação, junto à agência do Banco do Brasil de seu relacionamento até o dia anterior ao do leilão.


 

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