Além da seção que será disponibilizada no portal do ministério, será inaugurada uma sala para receber os cidadãos em Brasília
Brasília (11/04/2012) – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) passa a disponibilizar publicamente dados governamentais a partir da quinta-feira, 12 de abril, em cumprimento a Lei de Acesso à Informação Pública, aprovada em 18 de novembro de 2011 e que entra em vigência a partir de 16 de maio. O ministro Mendes Ribeiro Filho participa de solenidade que marca a iniciativa a partir das 9h30, no térreo do anexo ao edifício sede, junto à Biblioteca Nacional de Agricultura (Binagri).
Na página oficial do ministério (www.agricultura.gov.br) os internautas poderão acessar a seção de acesso à informação pública por meio de um banner. Além disso, será disponibilizado um espaço exclusivo, chamado Serviço de Acesso à Informação – SIC, para receber pessoalmente os cidadãos que têm interesse nas questões relacionadas à transparência pública e que queiram apresentar o pedido de informação em meio físico junto ao SIC. A sala, cedida pela Binagri, terá dois funcionários à disposição.
O banco de dados já é estruturado com a chamada informação ativa, ou seja, tem conteúdo que responde aos pontos mais comuns levantados sobre os temas. O site vai redirecionar para outros endereços, quando necessário, e terá as informações específicas do Mapa, com as atividades e números da administração interna.
O Brasil já é referência em matéria de divulgação espontânea de informações governamentais. O Portal da Transparência do Governo Federal, criado e administrado pela Controladoria-Geral da União (CGU), já foi várias vezes premiado, nacional e internacionalmente, sendo considerado um dos mais completos e detalhados sites de transparência do mundo.
A Lei de Acesso à Informação regula o acesso amplo a qualquer documento e informação específica buscados pelo cidadão. Por meio dela, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação popular e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública. Sua aplicação representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.
Para garantir o acesso democrático a informações públicas, a Lei, além de estipular procedimentos, normas e prazos, prevê a criação do SIC em todos os órgãos e entidades do poder público.