Lei dos Portos – Para empresários, novas regras engessam operações

Valor Econômico
13/11/14


Depois de exaustivas negociações em torno da nova Lei dos Portos, que incluíram até mesmo a sessão mais longa do plenário da Câmara dos Deputados em quatro décadas, empresários do setor comemoraram no ano passado a aprovação de um marco regulatório sem tantas amarras aos investimentos. O problema veio mais tarde: um emaranhado de decretos, portarias e resoluções tem engessado a operação de portos privados e impõe novas barreiras ao desenvolvimento de suas atividades. A queixa foi feita ontem pelo almirante Murillo Barbosa, presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), entidade que completou um ano de criação.


“Estão tirando a flexibilidade de empreendimentos comerciais. Queremos menos peso da regulação”, lamenta Barbosa, um oficial reformado da Marinha e ex-diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O alvo atual das reclamações de seus associados é a resolução 3.707 da agência reguladora, ainda em audiência pública, que busca definir certos direitos e deveres dos portos privados.


Uma das propostas da Antaq é que os operadores portuários não poderão recusar carga de nenhum cliente, caso haja ociosidade nos terminais, a fim de evitar tratamento discriminatório. Os empresários alegam que isso pode significar uma espécie de intromissão do poder público em relações estritamente privadas.


Outro ponto bastante criticado é a regra que permite às donas de terminais expandir em até 25% suas áreas de operações ao longo da vigência dos contratos com a Secretaria de Portos. Uma portaria definiu esse limite como o máximo que um terminal pode ser ampliado fisicamente, sem enfrentar um novo processo de autorização. O limite é válido mesmo se o terminal tiver terreno disponível para expansão.


Desde a nova legislação do setor, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho do ano passado, o governo assinou 34 contratos para novos portos privados. Eles estão recebendo investimentos de R$ 10,3 bilhões.


Até a MP 595, que se converteu na Lei 12.815, os terminais privados tinham que operar predominantemente com carga própria e só podiam movimentar carga de terceiros para complementar suas atividades. A reforma portuária acabou com essa diferenciação das cargas. Os terminais públicos nos portos organizados, como Santos (SP) e Paranaguá (PR), continuam sendo objeto de contratos de arrendamento à iniciativa privada.

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