Lei aprovada no Paraná dá seis meses de anistia para quem tem BHC na propriedade

Por: 08/07/2009 19:07:00 - Canal Rural

 
08/07/2009 19:07:00 – Canal Rural
Katia Baggio Cambé (PR)Atualizada às 20h48min


O hexaclorobenzeno, conhecido como BHC, é um agrotóxico de uso proibido no Brasil há 24 anos. Muito usado nos anos 70 e 80 contra pragas do café e do algodão, acabou proibido por ser altamente tóxico. Entretanto, como as duas culturas eram à base da agricultura na época, os produtores tinham grandes quantidades de BHC armazenadas e ficaram sem saber o que fazer. Agora, uma lei aprovada no Paraná dá seis meses de anistia para quem informar os órgãos públicos que tem o material na propriedade.


No galpão do produtor rural Osvaldo Liboni, estão estocados cerca de 400 quilos do produto há 30 anos. O antigo pulverizador também fica trancado. O agricultor conta que quando comprou a propriedade o BHC já estava aqui. Há 10 anos, ele avisou a Emater, mas o produto não foi retirado. Agora, foi um dos primeiros a informar o Instituto Ambiental do Paraná. Como quer se ver livre do problema há tempos, a isenção de penalidades foi um incentivo a mais.


— Naquela época o que resolvia a broca do café era esse produto, esse BHC 12%. Em vez de o agricultor enterrar e esconder, ele propaga isso para ser retirado numa boa, por lei — dz o produtor rural Osvaldo Liboni.


Não se sabe ao certo, mas é possível que existam de dois mil a cinco mil toneladas de BHC em propriedades rurais do Paraná. Além de contaminar o solo e a água, o produto ataca o sistema nervoso central do homem e dos animais e provoca desde dor de cabeça até cegueira e morte.


Semana passada, foram retirados quatro mil quilos de BHC que há 20 anos estavam enterrados no pátio da Fundação Nacional de Saúde, em Maringá, noroeste do Estado. O produto vai ser incinerado em São Paulo. Há informações de que só três empresas no país têm condições de destruir o agrotóxico. Até o transporte segue exigências legais. Como isso pode custar caro, a lei que anistia o produtor também prevê que se divida o custo entre os responsáveis.


— Na verdade, boa parte do passivo é empresarial. Ele é individual do proprietário, de quem comprou também é, mas a legislação brasileira fala que quem fabricou tem que arcar principalmente com os ônus disso — disse o chefe regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Carlos Alberto Hirata.


 
 

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