JULGAMENTO – Código Florestal: FPA critica voto de Fux e teme que outros ministros o sigam

Na visão da bancada ruralista, existem pontos positivos no parecer do ministro, mas a principal derrota tem a ver com a regularização dos produtores que desmataram antes de 22 de julho de 2008.

14 de novembro de 2017 | Sem comentários Produção Sustentabilidade

 


14/11/2017 – Na visão da bancada ruralista, a principal derrota tem a ver com a regularização dos produtores que desmataram antes de 22 de julho de 2008
O relator das ações que questionam o Código Florestal no Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux deu o seu voto sobre o caso na última semana. Na visão da bancada ruralista, existem pontos positivos no parecer do ministro, mas a principal derrota tem a ver com a regularização dos produtores que desmataram antes de 22 de julho de 2008.


Pela lei de 2012, ficam livres de multas e acusações criminais os proprietários rurais que desmataram irregularmente áreas de preservação em suas terras até 22 de julho de 2008, desde que promovessem a reparação da vegetação devastada, aderindo ao Programa de Regularização Ambiental, (PRA). “O ministro, no entanto, declarou inconstitucional esses artigos que visavam regularizar a área e dava ao produtor rural o direito de converter suas multas em benefício da própria questão ambiental. Essa foi a principal derrota, mas é insignificante”, disse o advogado da Frente Parlamentar da Agropecuária Rudy Ferraz.


Outro ponto considerado inconstitucional foi a criação de regimes diferenciados para a recompor a vegetação nativa, para antes e depois de julho de 2008. Pela lei atual, o produtor que desmatou irregularmente uma área depois dessa data não conseguiria autorizações para abertura de novas áreas.


“Esse foi o entendimento que o ministro teve sobre a isenção do produtor rural, que na realidade é um programa de regularização. O código florestal veio pra fazer uma transição do que era permitido, que ele eventualmente trouxe e deixou de ser permitido e o produtor rural entrou em uma zona de criminalidade. Justamente para regulamentar aquilo que, naquele momento estava dentro da lei. Ou seja, que estava respeitando a lei não pode ser futuramente punido, porque a lei vem, a rigor, piorar a situação ambiental do produtor”, comentou o advogado.


Mesmo com prejuízos, a FPA avalia como positivo um ponto do voto do ministro sobre a interpretação de que o princípio do retrocesso socioambiental é inconstitucional, ou seja, não é possível fazer com que uma lei que prevê, por exemplo, percentuais de preservação de reservas legais seja revisada futuramente pelo legislativo, prevendo diminuição dos percentuais de reserva.


“Ao respeitar o processo o processo legítimo democrático, o STF dá segurança jurídica ao legislador. Isso dá segurança para o legítimo processo correr, para que a sociedade opine no momento oportuno e crie novas leis adequando-se ao momento que político, econômico social que vive a sociedade” finalizou Ferraz.


Para que o Código Florestal seja julgado, precisa passar ainda pelos outros dez ministros do STF. A presidente Carmen Lúcia já pediu vistas e, com isso, o julgamento não tem previsão de ser retomado.


André Anelli | Brasília (DF)
Fonte : Canal Rural

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