16/07/2014
Para comercializar plantas, deve haver uma parceria com o Incaper.
É a primeira vez que uma instituição capixaba recebe o direito de proteção.
O Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) conseguiu o direito de proteção de três variedades de café conilon do Espírito Santo. Segundo o Incaper, é a primeira vez que uma instituição do estado é beneficiada com a proteção e registro de cultivares. Com isso, qualquer um que desejar comercializar, reproduzir ou utilizar as variedades protegidas precisam firmar parceria com o instituto. Não é necessário o pagamento de qualquer valor em dinheiro, já que o Incaper abriu mão deste direito.
A pesquisadora Maria Amélia Ferrão explicou que a proteção garante à instituição a propriedade das cultivares, no caso, as três variedades de café conilon, nomeadas de Diamante ES8112, Centenária ES8132 e ES8122 – ‘Jequitibá’. “É como se fosse uma patente. Nós definimos que o Incaper abriria mão do direito de royalties de comercialização do material, porque o objetivo da instituição é gerar produto para a sociedade. Não queremos que o produtor pague para utilizar o conhecimento e a tecnologia”, disse.
A lei de proteção de cultivares passou a valer em 1997 e quem concede o direito é o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, vinculado ao Ministério da Agricultura. Para ser certificada, a instituição precisa elaborar um produto distinto de qualquer outra já desenvolvido e lançado, além de ter que ser homogêneo e estável, para representar uma inovação. A partir da data em que o direito é concedido, ele tem validade de 18 anos.
Ao todo, foram 12 anos de pesquisa para chegar à produção dos três tipos de café. As variedades, de acordo com o instituto, possuem elevada produtividade e qualidade, sendo cada uma formada por nove clones. Além disso, todos têm épocas distintas de maturação dos frutos. “Junto às cultivares, elaboramos um documento para sua proteção e registro”, falou Maria Amélia.
Segundo o Incaper, a vantagem do direito recebido é a garantia de que a planta tem procedência e características registradas. “A proteção limita a disseminação sem comprovação da origem genética. Quando a variedade é protegida, passa a ter registrada dua descrição genética. Se o processo é feito de forma equivocada, podemos afirmar que não é legal, não é do Incaper”, informou a pesquisadora.