Portaria do Ministério da Agricultura dá 30 dias para que produtores e empresários evidenciem o uso de 14 nomes referentes a queijos e bebidas destiladas
Os pequenos negócios terão 30 dias para comprovar que usavam comercialmente, de boa-fé, alguns nomes protegidos por Indicações Geográficas (IG) da União Europeia (UE). O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no início de julho, uma portaria convocando uma consulta pública para verificar quem pode continuar a usar esses nomes, conforme o acordo firmando entre a UE e os países integrantes do Mercosul, entre eles o Brasil. Na relação constam principalmente queijos e bebidas destiladas da Itália, França, Espanha e Alemanha, como Parmesão, Gorgonzola e Genebra.
“Os produtores que utilizarem algum dos nomes têm que comprovar o uso contínuo, conforme prazos estabelecidos na portaria, para solicitar a continuidade do uso”, explica a analista de inovação do Sebrae, Raquel Beatriz Almeida de Minas. “Para isso, os produtores terão que procurar o Ministério da Agricultara em 30 dias a partir da data de publicação da portaria. A comprovação depende do cadastro do produto”, acrescenta a analista.
Conforme a portaria, a lista preliminar de usuários prévios encontra-se disponível na página de Consultas Públicas Vigentes no portal eletrônico do ministério. O Ministério ressalta que o objetivo é permitir a ampla participação de pessoas, físicas ou jurídicas, que, com a entrada em vigor do acordo entre os dois blocos, poderão ser obrigadas a deixar de fazer uso dos nomes em produtos comercializados. Além do Brasil, a medida também será aplicada na Argentina, Paraguai e Uruguai.
Os produtores poderão apontar incorreções, contestações ou sugerir inclusões, mas terão que ter justificativas. Os documentos devem ser apresentados em duas vias e com preenchimento de dados cadastrais no formulário eletrônico disponível na página de Consultas Públicas Vigentes e enviados para tnt.sri@agricultura.gov.br. No texto deverá constar a identificação completa do interessado conforme informado no formulário (nome empresarial ou próprio, CNPJ ou CPF, e-mail e telefone) e nome de uma pessoa física com dados de contato.
Entre as informações, devem constar os comprovantes de registro ou autorização de comercialização junto ao órgão de fiscalização municipal, estadual ou federal. Os documentos serão avaliados pelo ministério, que divulgará a lista final de usuários prévios na página de Consultas Públicas Vigentes, no portal eletrônico, ao encaminhá-la à União Europeia. O Ministério não irá analisar as manifestações que não observarem os requisitos estabelecidos pela portaria publicada no início do mês.
Relação dos nomes
– Parmesano
– Parmesão
– Reggianito
– Fontina
– Gruyère / Gruyere
– Grana
– Gorgonzola
– Queso Manchego
– Grappamiel / Grapamiel
– Steinhäger / Steinhaeger
– Ginebra
– Genebra
A Indicação Geográfica (IG) é um nome geográfico que identifica um produto ou serviço como originário de uma área geográfica delimitada quando determinada qualidade, reputação ou outra característica é essencialmente atribuída a essa origem geográfica. O Brasil conta com 70 Indicações Geográficas, dentre elas o queijo da Canastra, o vinho do Vale dos Vinhedos.
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