Em mais uma tentativa de estimular as exportações, que caem cerca de 5% em
relação a 2011, o governo federal simplificou processos de embarques para o
exterior. Diante da crise internacional, a medida visa “aumentar a competitividade
do setor exportador brasileiro”, informa o Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Apesar de reduzir custo burocrático, as
alterações, na avaliação de especialistas, não devem ter forte impacto nas vendas
internacionais.
Mudaram as regras de financiamentos privados às exportações. Mais produtos
poderão ter cláusulas no contrato a respeito dos riscos de transporte de mercadoria.
Nos casos de descontos pelo recebimento de bens com defeito, alguns documentos
não serão mais necessários. A liquidação do regime de drawback – quando há
desoneração de impostos na importação vinculada a um compromisso de
exportação – também sofreu alterações.
Essa ação é o “primeiro passo de uma revisão completa” das normas de importação,
exportação e drawback, disse o coordenador geral de normas da Secretaria de
Comércio Exterior (Secex) do Mdic, Flávio Scorza, em entrevista ao Valor.
“Boa parte da regulamentação segue regras estabelecidas há bastante tempo. Este é
um trabalho de limpeza desses instrumentos antiquados”, completou.
A partir da segunda semana de janeiro, os financiamentos privados às exportações
não precisarão mais de autorização prévia da Secex. Nos casos de financiamento
público das operações, a exigência será mantida.
Também não haverá mais restrições balizadas de acordo com prazos para
pagamentos dessas operações. Anteriormente, era obrigatória a declaração
antecipada sempre que o prazo de pagamento do financiamento ultrapassasse 360
dias.
Outra mudança ocorreu na parte contratual de exportação vinculada aos riscos de
transporte de mercadoria. Agora, mais produtos podem conter cláusulas
relacionadas a condições em que o bem deve chegar ao destino, como “riscos de
inadequação da qualidade e de deterioração da mercadoria ou de perda de parcela
durante o transporte”, explicou o Mdic.
Foi eliminada a necessidade de documentação no caso de descontos pelo
recebimento de produtos com defeito. Papéis para, por exemplo, comprovar
pagamento de tributos não serão mais necessários em casos de liquidação de
drawback em que não ocorre a exportação.
Para o economista da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex)
Rodrigo Branco a simplificação de processos de exportação feita pelo governo
federal é “tópica” e não deve “causar alteração fundamental no perfil exportador no
curto prazo”. Disse que as mudanças devem ter mais impacto em pequenas e
médias companhias de manufaturados.
Isso gera um impacto marginal nas exportações brasileiras, visto que “a maior parte
da pauta exportadora é de commodities, de produtos básicos”, completou Bruno
Lavieri, economista da Tendências Consultoria. Em relação à simplificação no
processo de financiamento privado aos embarques, ele acredita que a medida
reduzirá o custo burocrático para o pequeno exportador, que não “tem muito peso”,
mas obterá uma rentabilidade maior nas operações.
Fonte: Valor Econômico 10/12