Governo prorroga por um ano a inscrição no Cadastro Ambiental Rural

30/04/2015


Decreto de adiamento será publicado na semana que vem.


Segundo divulgou o site Agência Brasil , agência de notícias na Internet que distribui gratuitamente informações de governo, os produtores rurais terão mais um ano para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo terminaria na próxima terça-feira (5), mas o ministro interino do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, disse hoje (30), em audiência na Comissão de Agricultura da Câmara, que o governo decidiu adiar a obrigatoriedade. Segundo ele, o decreto de adiamento será publicado na semana que vem.


Criado pelo Código Florestal e aprovado em maio de 2012 o CAR serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública.


Francisco Gaetani disse que autoridades e especialistas de outros países se surpreendem com a iniciativa brasileira de fazer o levantamento. “Estamos saindo do mundo da falação para o mundo do pragmatismo e do planejamento do uso do nosso potencial”, destacou.


O ministro foi convidado para explicar a atual situação do CAR e discutir a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. No debate com os parlamentares ele afirmou que o governo ainda estuda um modelo de pagamento pela perservação das florestas.


“Já existem experiências exitosas em São Paulo, no Rio de Janeiro, Amazonas, Acre, Paraná, Espírito Santo, mas o desafio é encontrar uma forma de desenvolver essa ferramenta para usá-la em todo o território”, explicou Gaetani.


Prazo para preenchimento do CAR pode ser prorrogado por mais um ano


O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), o Decreto de Nº 8.439 delegando o poder da presidente Dilma Rousseff de prorrogar o preenchimento do CAR (Cadastro Ambiental Rural) para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Apesar disso, a prorrogação efetiva para a inscrição ainda não foi anunciada e a pasta ainda não se manifestou sobre o assunto.


Segundo explicou a advogada Samanta Pineda, representante da Frente Parlamentar da Agricultura e especializada em direito ambiental, esse decreto ainda não oficializa a prorrogação do CAR e a pressão agora está sobre Izabella. Além disso, afirma ainda que Dilma, ao delegar o poder ao Ministério do Meio Ambiente, sinaliza que a força da questão acaba sendo mais ambiental do que econômica, e não considerou as necessidades e interesses da agricultura brasileira e de produtores que há semanas vêm pleiteando – por meio de entidades e associações – esta prorrogação.


Abaixo, veja a nota oficial da Frente Parlamentar da Agropecuária


Presidenta Dilma assina decreto para prorrogação do CAR


O governo federal decidiu atender às dezenas de pedidos das entidades do setor produtivo rural e neste sentido publicou hoje (30), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto de nº 8.439, que sinaliza para a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). No decreto, a presidenta Dilma Rousseff delega para a ministra Izabella Teixeira adotar os termos e critérios da prorrogação. Sabe-se que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) pretende prorrogar o CAR por mais um ano, até maio de 2016, medida prevista desde o lançamento do programa, no ano passado.


Vale lembrar que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), dias atrás, encaminhou correspondência a cerca de 170 entidades (federações, associações, cooperativas, sindicatos, etc) de todos os estados recomendando realizar o CAR, mas ao mesmo tempo aconselhando enviar pedido de prorrogação do cadastramento para as autoridades responsáveis pelo programa. É que se observou atraso e dificuldades no registro dos dados em muitas regiões produtoras, notadamente nas Regiões Nordeste e Norte. No momento, a área técnica do MMA estuda como se dará a prorrogação. A FPA defende ampla, geral e irrestrita.


O que é – O cadastro é realizado por meio do site do MM, e depende principalmente do suporte das secretarias estaduais. Criado pela Lei 12.651/12, o CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais e que tem por finalidade integrar informações ambientais, criando assim um banco de dados nacional para planejamento ambiental e econômico. Ao realizar o CAR, o produtor rural consegue identificar a reserva legal, as áreas de uso restrito e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais. Produtores que não se cadastrarem poderão ficar impedidos de obter crédito agrícola e ter as atividades embargadas.


DECRETO Nº 8.439, DE 29 DE ABRIL DE 2015


Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012,


DECRETA:


Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prorrogação dos prazos estabelecidos nos art. 29, § 3o e art. 59, § 2o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º


DILMA ROUSSEFF

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