O Governo Federal anunciou hoje, 25/5, um amplo conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da agropecuária. As medidas podem ser agrupadas em três grandes grupos:
a) o Plano Agrícola e Pecuário (PAP) para a safra 2006-07, caracterizado por uma expressiva ampliação de recursos para o custeio e a comercialização e pela redução de custos;
b) ações emergenciais destinadas a completar o processo de renegociação de dívidas e a ampliar a liquidez do setor; e
c) um conjunto de medidas estruturais destinadas a dar maior estabilidade e previsibilidade ao setor.
O anúncio foi feito em Brasília pelos ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Roberto Rodrigues, da Fazenda, Guido Mantega e do Planejamento Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo.
1. PLANO AGRÍCOLA E PECUÁRIO 2006-07
Serão destinados R$ 60 bilhões de crédito para a agricultura em 2006-07, um acréscimo de 12,5% sobre o valor programado para a safra passada (R$ 53,3 milhões).
Do total a ser disponibilizado, R$ 50 bilhões vão para a agricultura comercial, valor 13% superior ao destinado na safra anterior, e R$ 10 bilhões para a agricultura familiar, conforme já anunciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
O PAP 2006-07 traz uma série de mudanças para beneficiar o produtor rural, entre elas o aumento dos limites de crédito de custeio e comercialização, a redução das taxas de juros dos programas de investimento e novas regras para o seguro rural.
1.1 Crédito de Custeio e Comercialização
Serão aplicados R$ 41,4 bilhões em custeio e comercialização da agricultura comercial na próxima safra, valor 25% superior ao destinado em 2005-06. A taxa anual de juros de custeio foi mantida em 8,75%. Mas o produtor rural terá uma taxa média de juros menor por conta do aumento de 44% no volume de recursos a taxas controladas. São R$ 30,1 bilhões contra os R$ 20,9 bilhões programados para a safra passada. A participação dos recursos a taxas controladas no volume total de crédito para custeio e comercialização passa de 63% em 2005-06, para 73% na safra 2006-07.
Diversas culturas tiveram aumento nos limites de crédito de custeio e comercialização por tomador, com recursos controlados. É o caso, por exemplo, da soja, cujo teto foi elevado de R$ 150 mil e 200 mil, dependendo da região, para R$ 300 mil em todo o Brasil. Para avicultores e suinocultores não integrados o limite passa de R$ 60 mil para R$ 120 mil.
Os agentes financeiros poderão conceder ainda um adicional sobre o limite de crédito para os produtores que já praticarem ou apresentarem plano de recuperação de matas ciliares e reserva legal (15%), adotarem sistemas de rastreabilidade na produção pecuária (15%) ou ainda utilizarem seguro rural (15%) e mecanismos de proteção de preços nas bolsas de mercadorias e futuros (15%). Os limites adicionais são cumulativos, porém limitados a 30%.
1.2 Crédito de Investimento
O Governo Federal destinará R$ 8,6 bilhões para investimentos, recursos oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), dos Fundos Constitucionais e de outras fontes.
Nesta área, uma das boas notícias é a redução na taxa anual de juros de três linhas de crédito: Finame Agrícola Especial (de 13,95% para 12,35%), do programa para cooperativas – Prodecoop (de 10,75% para 8,75%) e Moderfrota (com taxa que varia de acordo com a renda bruta anual dos produtores). Para renda de até R$ 250 mil, os juros caíram de 9,75% para 8,75%. Para renda superior, a taxa cai de 12,75% para 10,75%. Na safra passada o limite de corte da renda para efeito de definição da taxa de juros era de R$ 150 mil. Dessa forma, um maior número de produtores serão beneficiados pela taxa mais baixa, de 8,75%. Outro ponto importante é que o Moderfrota passa a permitir o financiamento de máquinas usadas.
1.3 Preços Mínimos
No PAP 2006-07 foram elevados os preços mínimos dos seguintes produtos regionais: juta, malva, sisal, alho e borracha natural. E mantidos os preços mínimos da safra anterior para os demais produtos agrícolas.
1.4 Expansão dos novos títulos do agronegócio
A expectativa do governo é que os negócios com os novos títulos alcancem R$ 5 bilhões até o final de 2007. Criados pela Lei 11.076, de 30/12/2004, já movimentaram R$ 654 milhões, com o registro de 516 operações até abril de 2006, o equivalente a 15% do volume total de crédito de comercialização agrícola. A título de comparação, as Cédulas de Produto Rural (CPR), lançadas em 1994, alcançaram R$ 600 milhões apenas em 2000, seis anos após estarem no mercado, tendo chegado a R$ 4,5 bilhões em 2005.
Entre os títulos lançados, a dupla CDA-WA – Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário, emitidos simultaneamente e lastreados em produtos depositados em armazéns, foram os mais procurados. Foram registrados R$ 367 milhões, com maior concentração de negócios em soja e café. Em seguida estão o milho, tabaco e algodão.
Os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) apresentaram bom volume de negociação, com 31 títulos emitidos e R$ 150 milhões. Foram registradas 120 Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), equivalendo a R$ 137 milhões. A LCA é de emissão exclusiva de instituições financeiras. Completa a cartela de produtos o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), cuja emissão é exclusiva para empresas de securitização de recebíveis.
2. AÇÕES EMERGENCIAIS
Completando o conjunto de medidas emergenciais já anunciadas anteriormente, o governo está implementando um conjunto de medidas voltadas ao refinanciamento de dívidas rurais e à ampliação da liquidez do agronegócio.
2.1 Prorrogação dos créditos de custeio da safra 2005-2006
Parte dos créditos de custeio da safra 2005-2006 será prorrogada automaticamente pelo prazo de 4 anos, em parcelas anuais, com a primeira parcela vencendo 12 meses após a data da repactuação. O montante que será prorrogado variará em função da região e do produto, com base nos seguintes critérios:
2.2 Refinanciamento de parcelas do PESA, Securitização e Recoop
As parcelas do Pesa, Securitização e Recoop, vencidas em 2005 e vencidas e vincendas em 2006, dos produtores que estavam adimplentes até 31 de dezembro de 2004, serão refinanciadas com recursos controlados do crédito rural à taxa de 8,75% ao ano. O refinanciamento terá prazo de até 5 anos, incluídos até 2 anos de carência para o pagamento da primeira parcela. O prazo final para contratação será 29 de dezembro de 2006. Estima-se que sejam necessários cerca de R$ 600 milhões para esta linha.
2.3 Cobrança Administrativa de PESA e Securitização
Tendo em vista o conjunto de medidas emergenciais já adotadas, que abrem a perspectiva de recuperação da renda dos produtores rurais, o governo está propondo a extensão, por até 180 dias, do prazo de cobrança administrativa da dívida vencida e ainda não inscrita dos programas Pesa e Securitização, ampliando, portanto, o prazo para a liquidação das dívidas, antes de sua inscrição no Cadin. A extensão do prazo de cobrança administrativa não se aplica às operações passíveis de prescrição nesse período.
Com a ampliação do prazo de cobrança administrativa, os produtores terão condições mais adequadas de beneficiar-se da linha de refinanciamento das parcelas de 2005 e 2006 dos programas Pesa e Securitização descrita no item 2.2 acima.
2.4 Expansão da Linha FAT GIRO RURAL e mais R$ 2 bilhões de recursos novos, elevando a disponibilidade para R$ 4 bilhões
A linha tem duas modalidades, o FAT GIRO RURAL – Produtores Rurais e o FAT GIRO RURAL – Fornecedores. O Governo Federal está propondo ao Codefat alterações na linha. O prazo de financiamento será ampliado de até 2 anos para até 5 anos, com até 2 anos de carência. As operações em curso poderão se enquadrar nos novos prazos.
Também está se propondo a criação de uma nova modalidade do FAT GIRO RURAL, destinada à concessão de empréstimos de até R$ 1 bilhão para fornecedores de insumos/serviços e cooperativas. Esse empréstimo de capital de giro terá prazo de pagamento de até 15 meses, não podendo ultrapassar 31/10/07.
Com a criação desta nova modalidade, o governo pretende ampliar a liquidez dos fornecedores de insumos para a agropecuária, inclusive cooperativas, criando condições para que estes possam refinanciar em condições adequadas as dívidas de produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) referentes ao custeio agropecuário da safra 2005-2006 e financiar a safra 2006-2007.
O montante de recursos disponibilizado para o FAT GIRO RURAL, atualmente da ordem de R$ 2 bilhões, será ampliado em mais R$ 2 bilhões, elevando o montante de recursos disponíveis para R$ 4 bilhões. O prazo final para contratação em todas as modalidades da linha será 31 março de 2007.
3. MEDIDAS ESTRUTURAIS
3.1 Reformulação da política de garantia de preços
Visando minimizar o impacto do ciclo de preços sobre a renda da agricultura e dar maior previsibilidade e segurança aos agricultores no momento do plantio, o governo está propondo alterar de forma significativa o funcionamento da política de garantia de preços.
Para viabilizar esta nova forma de operação da política de garantia de preços, os leilões de Prêmio de Risco de Opção Privada – PROP começarão antes do plantio, aumentando assim a previsibilidade do produtor rural quanto ao seu fluxo financeiro futuro. Pretende-se também realizar em conjunto lançamentos de contratos de opções de vendas e de compra. Com este mecanismo, nos períodos de baixa dos preços, o produtor terá garantia de receita compatível com o seu custo variável e nos momentos de preços altos, poupará parte dos resultados para fazer frente aos períodos de baixa.
Confirmando seu compromisso com essa estratégia, o governo disponibilizará R$ 2,8 bilhões para a política de garantia de preços e sustentação da renda dos produtores na safra 2006-2007.
3.2 Reformulação do Seguro Rural
Atualmente, o sistema de seguro rural atende apenas 1% da área plantada, devido à sua complexidade, incipiente inserção das seguradoras e produtores, baixa escala e elevados custos e prêmios. O modelo tem falhas de ordem institucional na estrutura e funcionamento do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, criado para dar suporte a sinistros catastróficos, mas cujo funcionamento acaba inibindo ou mesmo desestimulando a participação das próprias seguradoras. No marco legal, o principal problema está na existência de um mercado ressegurador monopolista, impedindo que outras resseguradoras possam ampliar a capacidade financeira e operacional das seguradoras.
Para o maior desenvolvimento do seguro rural no País, o Governo está propondo um novo sistema de garantia do seguro rural bem como priorizando a tramitação do projeto de lei que promove a abertura do mercado de resseguros.
3.2.1 Criação do Sistema de Garantia do Seguro Rural
Um projeto de lei criando um novo sistema de garantia ao seguro rural contra eventos catastróficos será enviado ao Congresso nas próximas semanas. O objetivo é incentivar a participação de forma eficiente das seguradoras, tornando privada a gestão financeira e operacional do novo sistema, eliminando assim restrições hoje existentes ao pagamento das indenizações.
O Governo Federal dará suporte financeiro a esse novo sistema transferindo, via subvenção pública, os recursos necessários para a sua operação regular, bem como disponibilizando uma garantia suplementar para fazer frente a eventuais catástrofes não cobertas pelo sistema.
Priorização da Votação pelo Congresso do Projeto de Abertura do Mercado de Resseguros
O Governo Federal irá priorizar a tramitação no Congresso Nacional do projeto de abertura do mercado de resseguros (Projeto de Lei Complementar nº 249/05), pondo fim ao monopólio hoje existente. Com atuação de novos resseguradores, será ampliado o nível de cobertura, abrindo-se espaço inclusive para a inserção de novas tecnologias e instrumentos hoje disponíveis no exterior. Além disso, a possibilidade de acesso direto pelas seguradoras à capacidade de resseguro internacional também permitirá uma ampliação no leque de opções disponíveis, dando margem a uma maior oferta de produtos de seguro ao produtor rural.
3.2.2 Medidas de curto prazo
Enquanto o novo sistema de seguro rural não entra em vigor, o governo está adotando medidas
Em primeiro lugar, o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP analisará na próxima reunião (09.06.06) propostas de alteração das regras de funcionamento do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR. Tais propostas visam conferir maior agilidade na operacionalização do FESR, propiciando uma garantia mais equilibrada para as seguradoras, já a partir do novo ciclo agrícola, que se inicia em julho.
Destacam-se as propostas de redução do prazo para que as sociedades seguradoras possam apresentar seu plano de operações ao gestor do fundo e de mudanças na modelagem de acesso das seguradoras ao fundo, incentivando desde já a sua maior participação.
Já o Decreto 5.782, de 23/5/2006 ampliou o escopo do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural para 2006. Pela regra anterior, apenas oito culturas estavam habilitadas a receber a subvenção do governo – algodão, arroz irrigado, feijão, maçã, milho, soja, uva de mesa e uva para vinho. O decreto amplia a cobertura para a grande maioria das lavouras e a estende para as modalidades de seguro pecuário, de florestas e aqüícola. Além disso, eleva os percentuais de subvenção, que variam de 30% a 60% do prêmio contratado pelo produtor.
Os valores máximos de subvenção ao prêmio por produtor, que em 2005 eram de R$ 7 mil para culturas periódicas e de R$ 12 mil para culturas perenes, foram unificados em R$ 32 mil para todas as modalidades de seguro.
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural tem R$ 42,6 milhões garantidos no orçamento de 2006.
3.2.3 Incentivo à Poupança dos Produtores Rurais
Além dos instrumentos de gerenciamento de risco (seguro e mercados futuros), o Governo Federal entende ser necessário o incentivo a soluções intra-setoriais no segmento agrícola. Neste sentido, estão sendo finalizados estudos para a introdução de novo instrumento de proteção contra fortes oscilações de renda. Tal instrumento tem como objetivo incentivar o próprio produtor rural a acumular recursos em períodos de bons resultados, para eventual utilização em momentos de situação adversa.
Esse instrumento contará com tratamento tributário diferenciado e favorecido, similar ao aplicado ao regime da previdência complementar, podendo ser resgatado sem incidência de impostos em casos de catástrofe, e poderá ser combinado ao seguro rural, permitindo a neutralização de seus prejuízos. Modelos parecidos foram implantados em outros países, como Austrália, Canadá e Estados Unidos, e tem como finalidades estabilizar ao longo dos anos a renda do produtor rural.
3.2.4 Extensão do Regime de Drawback para todos os Produtos do Agronegócio
O drawback possibilita a isenção de impostos na importação de matérias-primas desde que o produto final seja exportado. Atualmente, apenas frutas, algodão, camarão, carne de frango e carne suína gozam dessa isenção.
O MAPA submeterá à Camex proposta de aplicar a todos os produtos do agronegócio o benefício do regime de drawback.
3.2.5 Isenção de Imposto de Renda para os Títulos do
Agronegócio
Serão isentos do Imposto de Renda os rendimentos auferidos por pessoas físicas em títulos agrícolas, tratamento semelhante ao atualmente concedido aos títulos imobiliários. Com isso, incentiva-se um instrumento moderno, que alinha o agronegócio ao mercado de capitais, abrindo um importante de canal de financiamento da produção e comercialização rural. Tal isenção já foi aprovada pelo Congresso Nacional no âmbito da MP 280, a qual está em fase de sanção presidencial.