Governo estuda regra para restringir concentração portuária

Valor Econômico – 22/10/14


O governo estuda restringir ou até vetar a participação de empresas que já atuam nos portos organizados ou nas áreas de influência nas próximas licitações portuárias. Brasília quer evitar, também, a verticalização do negócio, o que pode dificultar, por exemplo, a entrada de grupos que já controlam negócios que utilizam porto. A intenção é estimular a concorrência e fomentar a modicidade tarifária, evitando concentração de mercado. A iniciativa privada já se articula para reverter a intenção.


A medida consta de uma proposta de norma publicada ontem pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O texto do edital de licitação para exploração de novas áreas diz que “poderá restringir ou impedir a participação de empresas integrantes de grupos econômicos que já atuem na área do porto organizado; na área de influência do porto organizado; ou em outras atividades econômicas que representem formas de integração vertical”.


A proposta universaliza o que já estava previsto, por exemplo, na minuta de edital do novo terminal de contêineres e veículos no Saboó, no porto de Santos, que compõe o bloco 1 de licitações, parado no Tribunal de Contas da União (TCU). Se a concorrente quiser participar da disputa pelo Saboó, terá de entregar as áreas que explora hoje para a movimentação de veículos na hipótese de vencer o leilão.


Segundo o Valor apurou, a análise será feita caso a caso. “Vai depender de cada caso concreto, da área a ser licitada e que tipo de restrição haverá – e se haverá”, disse uma fonte do governo.


“Isso é ilegal, não pode ficar restringindo a participação de empresas e grupos. Claro que se houver ameaça de monopólio e cartel, cabe ao Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] agir”, diz Wilen Manteli, presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP).


A proposta de norma, publicada como Resolução nº 3.708, terá se passar por audiência pública, podendo ser alterada. Na próxima semana a Antaq abrirá para contribuições online e em novembro ocorrerá a audiência presencial.


Outro aspecto do texto que está causando polêmica é o artigo que permite ao governo alterar os contratos de arrendamento unilateralmente e modificar a prestação dos serviços. O artigo 28 da resolução afirma que isso é “prerrogativa” do poder concedente, desde que “respeitados os direitos da arrendatária, inclusive com relação a eventuais indenizações devidas”.


Mesmo com essa ressalva, o setor enxerga no trecho uma violação ao fundamento da Lei dos Portos, que reconheceu a necessidade de ampliar os investimentos privados.

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