Iniciativa garante que trânsito de mercadorias esteja coberto por documento fiscal válido sem necessidade de renovação
Atento às manifestações dos caminhoneiros e às consequências geradas pela paralisação nacional, o governador Fernando Pimentel determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, por meio da Receita Estadual, promovesse estudos a fim de garantir uma solução viável em relação ao devido reestabelecimento do trânsito de mercadoria nas estradas mineiras.
Neste sentido, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (29/5) o Decreto nº 47.419, que dispõe sobre a não aplicabilidade dos prazos previstos no Artigo 58 do anexo V do Regulamento do ICMS às notas fiscais com término de prazo de validade entre os dias 20 de maio e 4 de junho de 2018.
Na prática, a iniciativa garante que o trânsito de mercadorias esteja acobertado por documento fiscal válido, sem a necessidade de prorrogação ou renovação do documento, evitando-se assim a aplicação de multas previstas na legislação.
O decreto, já em vigor, reforça a sensibilidade e a preocupação do Governo do Estado em mitigar os impactos da crise.