Governo de Minas Gerais publica decreto sobre notas fiscais de mercadorias

Iniciativa garante que trânsito de mercadorias esteja coberto por documento fiscal válido sem necessidade de renovação

Atento às manifestações dos caminhoneiros e às consequências geradas pela paralisação nacional, o governador Fernando Pimentel determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, por meio da Receita Estadual, promovesse estudos a fim de garantir uma solução viável em relação ao devido reestabelecimento do trânsito de mercadoria nas estradas mineiras.


Neste sentido, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (29/5) o Decreto nº 47.419, que dispõe sobre a não aplicabilidade dos prazos previstos no Artigo 58 do anexo V do Regulamento do ICMS às notas fiscais com término de prazo de validade entre os dias 20 de maio e 4 de junho de 2018.


Na prática, a iniciativa garante que o trânsito de mercadorias esteja acobertado por documento fiscal válido, sem a necessidade de prorrogação ou renovação do documento, evitando-se assim a aplicação de multas previstas na legislação.


O decreto, já em vigor, reforça a sensibilidade e a preocupação do Governo do Estado em mitigar os impactos da crise.

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